Prestação de conta eleitoral
A
procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou
nesta quarta-feira (16/1), no Supremo Tribunal Federal, ação na qual
pede que a corte dê interpretação conforme a Constituição Federal à
expressão "apresentação de contas", que integra o conceito de quitação
eleitoral.
Para o Ministério Público, tal expressão deve ser entendida
em seu sentido substancial e não apenas literal. Atualmente, o Tribunal
Superior Eleitoral entende que a simples apresentação de contas de
campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da
certidão. No entanto, para Sandra Cureau, o registro de candidaturas com
contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais, e
não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da
transparência, previstos na Constituição Federal.
As informações são do Jornal do Brasil.

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