Prestação de conta eleitoral


A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou nesta quarta-feira (16/1), no Supremo Tribunal Federal, ação na qual pede que a corte dê interpretação conforme a Constituição Federal à expressão "apresentação de contas", que integra o conceito de quitação eleitoral.
Para o Ministério Público, tal expressão deve ser entendida em seu sentido substancial e não apenas literal. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral entende que a simples apresentação de contas de campanha, aprovadas ou não, seria suficiente para a obtenção da certidão. No entanto, para Sandra Cureau, o registro de candidaturas com contas de campanhas desaprovadas fere as diretrizes constitucionais, e não resguarda os princípios da moralidade, da probidade e da transparência, previstos na Constituição Federal.
As informações são do Jornal do Brasil.

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