Estado do Amapá não pode interromper fornecimento de remédios para soropositivos
O
fornecimento de remédios destinados ao tratamento dos portadores de HIV
e doentes de Aids não pode ser interrompido. Essa foi a decisão da 2.ª
Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região, que negou provimento a um
recurso do estado do Amapá e da União contra sentença da 1.ª Vara
Federal do Amapá.
A
sentença julgou procedente ação civil pública para condenar tanto o
estado quanto a União e o município de Macapá a fornecerem, de forma
ininterrupta, os medicamentos necessários ao tratamento do vírus HIV e
doenças oportunistas, a todos os que dele necessitarem. Além disso,
devem ser fornecidos kits de testes rápido às grávidas que não fizeram
pré-natal e, ainda, leite NAN-1 aos recém-nascidos de mães
soropositivas.
De
acordo com o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco,
esse tipo de leite é o único alimento capaz de substituir
satisfatoriamente o leite materno aos bebês filhos de mães
soropositivas. Ele ressaltou que a obrigatoriedade do fornecimento dos
medicamentos necessários ao tratamento dos portadores de HIV e doenças
de Aids, de forma gratuita, pelo SUS, está expressa na Lei 9.313/1996,
“não podendo tal fornecimento ser interrompido, eis que tais
medicamentos visam preservar a vida do paciente”, explicou.
O
relator ainda rechaçou o argumento de que a União não teria
legitimidade para figurar no polo passivo da ação, ao basear-se em
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: o funcionamento do
Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União,
Estados-Membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem
legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a
garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos
financeiros (REsp 771.537/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ
3.10.2005).
A decisão da 2.ª Turma Suplementar em acompanhar a decisão do relator foi unânime.
Nº do Processo: 000321-09.2005.4.01.3100
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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