Juizado Especial da Fazenda Pública determina que Estado agilize consultas médicas
A
juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio
Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido liminar formulado por
Antônio Alberto de Menezes e determinou que o Estado do Acre agende, no
prazo máximo de 15 dias, consultas com médicos especialistas nas
modalidades de ortopedia e oftalmologia, em razão de enfermidades
sofridas pelo autor.
A
decisão que concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.870 (fl. 81), do dia 11
de março.
Entenda o caso
O
autor alegou que sofre de lombalgia (dores crônicas nas costas) e
pterígio (a popular “carne crescida” nos olhos) e que foi encaminhado
por um médico da rede municipal de saúde para que fosse atendido por um
ortopedista e também por um oftalmologista, que deveriam indicar os
procedimentos e tratamentos a serem adotados para cada enfermidade.
Antônio
de Menezes também alegou que, em razão da gravidade do quadro clínico
que apresenta, já não consegue mais trabalhar, sendo que ultimamente
também já não consegue levantar da cama por causa das dores que sente.
Além disso, ele também não estaria tomando nenhum medicamento por falta
de prescrição médica, uma vez que não foi atendido por especialista.
Ele
sustentou que, por diversas vezes, tentou agendar as consultas na rede
pública hospitalar, mas não obteve êxito em nenhuma das tentativas,
motivo pelo qual buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado
Especial da Fazenda Pública, onde ajuizou o Termo de Reclamação nº
0003574-60.2013.8.01.0070.
Decisão
Ao
apreciar o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor, a
juíza titular da unidade judiciária, Maria Penha, lembrou que “em se
tratando de prestações na área de saúde, a responsabilidade dos entes
federativos é solidária, conforme reiteradamente decidido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF)”.
Para
a magistrada, a retardação do diagnóstico da doença, conseqüência das
infrutíferas tentativas de agendamento de consulta, “pode comprometer
gravemente a saúde do enfermo”.
Por
fim, Maria Penha concedeu a antecipação da tutela vindicada pelo autor e
determinou ao Estado do Acre que agende, no prazo máximo de 15 dias,
consultas com médicos especialistas nas especialidades ortopedia e
oftalmologia, sob pena de multa diária de 200 reais.
O mérito da ação, no entanto, ainda será julgado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Acre
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