Proposta inclui em lei regras para garantir qualidade de medicamento similar
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 4828/12, do Senado, que equipara o
controle de qualidade de medicamentos similares ao de medicamentos
genéricos.
O
autor da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), lembra que o
assunto já está regulamentado em normas infralegais, mas ressaltou que é
preciso atualizar as leis vigentes para dar maior segurança jurídica à
matéria.
O
projeto altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos
Farmacêuticos (Lei 6.360/76) para determinar que o medicamento similar
tenha a sua eficácia, segurança e qualidade comprovadas de forma
equivalente à adotada para os medicamentos genéricos.
Walter
Pinheiro lembra que, ao serem introduzidos no mercado brasileiro no
início de 2000, os medicamentos similares não precisavam demonstrar
cientificamente a sua bioequivalência em relação aos medicamentos de
referência.
Posteriormente,
no entanto, a Resolução Anvisa 134, de maio de 2003, fixou prazos para
que os medicamentos similares fossem submetidos aos testes de
equivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa, para que fosse
cientificamente comprovada a produção de efeito igual, na mesma dosagem e
no mesmo tempo ao produzido pelo medicamento de referência.
Cronograma
A
Resolução Anvisa 134 estabeleceu que, até 2009, todos os similares
passassem a apresentar a comprovação da equivalência química com os
respectivos medicamentos de referência (equivalência farmacêutica). Além
disso, três classes terapêuticas – antibióticos, antineoplásicos e
antiretrovirais – também tiveram que apresentar o resultado do estudo de
biodisponibilidade relativa.
A segunda etapa do cronograma, que termina no fim de 2014, exige que as demais classes terapêuticas comprovem a bioequivalência.
Tramitação
O
PL 4828/12 tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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