Efetivação de servidores do Acre sem concurso público é inconstitucional
Por
votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou,
nesta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade do artigo 37 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado
do Acre, acrescido pela Emenda Constitucional 38, de 5 de julho de 2005,
que permitiu a efetivação, em quadros em extinção, de servidores de
secretarias, autarquias e fundações públicas, bem como de empresas
públicas e de economia mista dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário daquele estado, admitidos sem concurso público até 31/12/94.
Pelo
dispositivo declarado inconstitucional, tais servidores passaram a
integrar quadro temporário em extinção, à medida que os respectivos
cargos ou empregos fossem vagando, vedada a nova inclusão ou admissão, a
qualquer título, ou o acesso a quaisquer outros cargos, funções ou
empregos. Entretanto, sob alegação de que a maior parte desses
servidores atua em serviços essenciais, a Assembleia Legislativa do Acre
pediu que, caso fosse declarada a inconstitucionalidade dos
dispositivos mencionados, a decisão fosse modulada.
O caso
A
decisão foi tomada pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 3609, proposta pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) e relatada pelo ministro Dias Toffoli. O relator propôs
modulação da decisão no sentido de ser mantida a situação atual pelo
período de 12 meses, contado da data de publicação da ata da sessão da
Suprema Corte em que a decisão venha a ser tomada. Esse tempo serviria
para a Administração Pública do Acre realizar os necessários concursos
públicos, a nomeação e posse dos aprovados para esses cargos, a fim de
evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais à população.
De
acordo com informações fornecidas pela Assembleia Legislativa acreana
(AL-AL), foram contratadas 11.554 pessoas nos setores mencionados, no
período de 5/10/83 a 18/01/94, a maioria delas em setores essenciais.
Daqueles contratados, excetuados os já aposentados ou exonerados,
estariam em atividade, atualmente, 3.488 no setor de saúde, 4.280 na
educação e 656 na área de segurança pública.
Entretanto,
a modulação dos efeitos da decisão suscitou questionamentos e, com
isso, o Plenário deverá retomar o assunto na sessão plenária desta
quinta-feira (16).
Processos relacionados: ADI 3609
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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