MPRJ requer condenação de Thor Batista por homicídio culposo


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu a condenação de Thor Oliveira Batista por homicídio culposo, bem como a suspensão de sua habilitação para dirigir e o pagamento de multa reparatória ao juiz da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Os pedidos foram feitos no dia 9 de maio nas alegações finais do processo, no qual o empresário foi denunciado pelo atropelamento do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, em março de 2012.


De acordo com o documento, o MPRJ entende que, no caso de eventual substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos a ser fixada pelo Juízo, seja determinada a prestação de serviços à comunidade, voltados para auxílio e recuperação de vítimas do trânsito, com o objetivo de que a pena alcance caráter reparador e preventivo. Além disso, requereu que a Justiça fixe uma pena pecuniária de R$ 1 milhão que deverá ser convertida em gêneros para instituições hospitalares ou de reabilitação de pessoas acidentadas.

A pena pecuniária foi calculada no valor de R$ 1 milhão, porque esta é a quantia que consta do acordo feito entre o acusado, os familiares da vítima do atropelamento, o advogado e um bombeiro que supostamente teria ajudado a família. A Promotoria informou que o termo do acordo foi incluído no processo posteriormente e contém uma cláusula de confidencialidade, que estipula multa de R$ 500 mil para quem divulgasse o teor do documento. O acordo previa o pagamento de R$ 270 mil ao advogado da família, R$ 100 mil ao bombeiro e R$ 630 mil que seriam divididos entre uma tia e a companheira da vítima.

A Promotoria também requereu à Justiça que aplique multa reparatória, prevista no código de trânsito, no valor de R$ 630 mil, que, se concedida, será repassada à família da vítima; e a intimação judicial dos parentes para informarem se receberam ou não o dinheiro do acordo.

Para o MP ficou comprovado que o réu violou o dever objetivo de cuidado agindo de forma imprudente ao realizar ultrapassagens pela direita, fazendo zigue-zague na pista e em velocidade acima da permitida na via. O documento também destaca que o réu, apesar de ter adquirido a maioridade há pouco tempo, já conta com nove infrações de trânsito registradas no DETRAN, somando 40 pontos em seu cadastro. Sete das nove violações se referem ao excesso de velocidade. O documento cita ainda que diante do descobrimento de tais violações às normas de trânsito, o réu passou a conduzir apenas veículos registrados em nome de outrem, fato que inviabiliza a fiscalização de novas infrações.

O processo está com vista aberta para a defesa do acusado apresentar suas manifestações finais.

Processo nº 0026925-48.2012.8.19.0021

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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