MPRJ requer condenação de Thor Batista por homicídio culposo
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu a
condenação de Thor Oliveira Batista por homicídio culposo, bem como a
suspensão de sua habilitação para dirigir e o pagamento de multa
reparatória ao juiz da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Os pedidos
foram feitos no dia 9 de maio nas alegações finais do processo, no qual o
empresário foi denunciado pelo atropelamento do ciclista Wanderson
Pereira dos Santos, em março de 2012.
De
acordo com o documento, o MPRJ entende que, no caso de eventual
substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de
direitos a ser fixada pelo Juízo, seja determinada a prestação de
serviços à comunidade, voltados para auxílio e recuperação de vítimas do
trânsito, com o objetivo de que a pena alcance caráter reparador e
preventivo. Além disso, requereu que a Justiça fixe uma pena pecuniária
de R$ 1 milhão que deverá ser convertida em gêneros para instituições
hospitalares ou de reabilitação de pessoas acidentadas.
A
pena pecuniária foi calculada no valor de R$ 1 milhão, porque esta é a
quantia que consta do acordo feito entre o acusado, os familiares da
vítima do atropelamento, o advogado e um bombeiro que supostamente teria
ajudado a família. A Promotoria informou que o termo do acordo foi
incluído no processo posteriormente e contém uma cláusula de
confidencialidade, que estipula multa de R$ 500 mil para quem divulgasse
o teor do documento. O acordo previa o pagamento de R$ 270 mil ao
advogado da família, R$ 100 mil ao bombeiro e R$ 630 mil que seriam
divididos entre uma tia e a companheira da vítima.
A
Promotoria também requereu à Justiça que aplique multa reparatória,
prevista no código de trânsito, no valor de R$ 630 mil, que, se
concedida, será repassada à família da vítima; e a intimação judicial
dos parentes para informarem se receberam ou não o dinheiro do acordo.
Para
o MP ficou comprovado que o réu violou o dever objetivo de cuidado
agindo de forma imprudente ao realizar ultrapassagens pela direita,
fazendo zigue-zague na pista e em velocidade acima da permitida na via. O
documento também destaca que o réu, apesar de ter adquirido a
maioridade há pouco tempo, já conta com nove infrações de trânsito
registradas no DETRAN, somando 40 pontos em seu cadastro. Sete das nove
violações se referem ao excesso de velocidade. O documento cita ainda
que diante do descobrimento de tais violações às normas de trânsito, o
réu passou a conduzir apenas veículos registrados em nome de outrem,
fato que inviabiliza a fiscalização de novas infrações.
O processo está com vista aberta para a defesa do acusado apresentar suas manifestações finais.
Processo nº 0026925-48.2012.8.19.0021
Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro
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