Lei goiana que autoriza nomeação de até dois parentes é inconstitucional, diz STF
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 13.145/1997, do Estado de Goiás, que
autoriza a nomeação, por agente público, de até dois parentes de
autoridades, além do cônjuge do chefe do Poder Executivo, para cargos em
comissão ou função gratificada. Com a decisão, tomada por unanimidade, o
STF deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3745,
de relatoria do ministro Dias Toffoli.
A
ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República em 2006,
alegando violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal, que
estabelece a obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência pela administração pública. Segundo
o pedido, a lei goiana, “a pretexto de criar exceções à proibição de
nomear parentes de autoridades para cargos em comissão e funções
comissionadas, na prática institucionaliza o nepotismo no âmbito da
administração pública estadual”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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