ONG aponta respostas 'sem qualidade' após 1 ano da Lei de Acesso
A
ONG Artigo 19 América do Sul monitorou 140 pedidos de dados feitos com
base a Lei de Acesso à Informação - que hoje completa seu primeiro ano
de vigência - e detectou que menos da metade tiveram respostas
satisfatórias. Em um terço dos casos, os órgãos consultados nem sequer
se manifestaram no prazo legal de 20 dias.
O
relatório da entidade, que atua em diversos países e tem como principal
bandeira a defesa da liberdade de expressão, mostra que há baixa
qualidade das respostas aos pedidos e dificuldade de adaptação dos
órgãos públicos para um acesso à informação eficiente. Também critica os
constrangimentos advindos da necessidade de identificação do requerente
das informações e a complexidade dos procedimentos de recurso quando o
cidadão não se considera atendido.
A
lei - que foi promulgada em novembro de 2011, mas entrou em vigor em 16
de maio de 2012 - obrigou órgãos públicos a responder a pedidos de
informações de cidadãos, sem necessidade de justificativa.
Para
avaliar o cumprimento da legislação, a Artigo 19 e outras organizações
da sociedade civil enviaram pedidos de informações a ministérios,
agências reguladoras, governos estaduais, prefeituras e instâncias dos
poderes Legislativo e Judiciário.
Mesmo
levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos
para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são
preocupantes, tendo em vista que os pedidos diziam respeito, em sua
maioria, a importantes questões de direitos humanos que representam
demandas diretas de organizações da sociedade civil que utilizam essas
informações como ferramenta de trabalho e da população diretamente
afetada, diz o texto.
No
governo federal, o primeiro aniversário da lei foi comemorado com a
divulgação de um relatório que mostra que, das 87.119 solicitações de
informação recebidas, 83.483 (95,8%) foram respondidas, em um prazo
médio de 11 dias. Os dados foram divulgados pelo ministro Jorge Hage, da
Controladoria-Geral da União (CGU).
No
relatório da Artigo 19, os ministérios são os órgãos que aparecem em
primeiro lugar no ranking dos que mais responderam a pedidos de
informações. Agências reguladoras e governos estaduais foram os que
tiveram desempenho mais fraco.
Pressão. No último dia 30, a
Artigo 19 também reuniu outras organizações da sociedade civil para
avaliar sua percepção sobre a aplicação da lei, entre elas o Cebrap, o
Ibase, o Instituto Ethos e o Movimento Voto Consciente. Apesar das
ressalvas, o balanço foi positivo.
O
Estado ouviu avaliações similares ao consultar especialistas e
militantes pela transparência no setor público. A lei é bem desenhada,
mas há uma grande resistência a seu cumprimento, disse o professor Jorge
Machado, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas
para o Acesso à Informação (Gpopai-USP). Muitos órgãos não qualificaram
seus funcionários nem organizaram suas estruturas para atender o
público.
Para
o juiz Marlon Reis, do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), a
lei é muito boa, mas ainda não foi integralmente colocada em prática. É
preciso que a sociedade incorpore a lei como uma conquista. O que vai
fazer com que sua aplicação se concretize é o efetivo uso da lei pela
sociedade.
É
o mesmo argumento defendido pela Artigo 19. O presente estudo demonstra
que a regulamentação do direito à informação não é garantia de que esse
direito seja respeitado. Além do comprometimento institucional da
administração pública, cabe à sociedade civil e a cada indivíduo
participar desse processo.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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