Em 21 anos, Brasil condena oito mil por improbidade


O Brasil já teve mais de 8 mil condenações por improbidade administrativa desde a entrada em vigor da Lei 8.429, em 1992. A revelação é do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, que atualizou os dados e chegou ao total de 6.578 condenações nos tribunais de Justiça e 1.253 nos tribunais regionais federais.

Além da suspensão dos direitos políticos e da perda da função, as decisões também apontam para o ressarcimento de R$ 2,1 bilhões aos cofres públicos. Esse valor inclui o ressarcimento do dano causado à Administração Pública, perda de bens e pagamento de multa.
Para Gilberto Valente Martins, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, o número de condenações deveria ser bem maior. Ele é o coordenador do grupo de trabalho criado para fiscalizar a Meta 18, que prevê o julgamento até o fim do ano de todas as ações por improbidade impetradas até 2011. Gilberto afirma que a tramitação ainda é muito lenta, pois cada processo leva cerca de sete anos apenas na primeira instância.
Na Justiça estadual, o Tribunal de Justiça de São Paulo lidera a lista de condenações, com 2.557 ações transitadas em julgado, ou 38,8% do total. Na outra ponta, aparece o TJ de Alagoas, com sete casos concluídos. Já na Justiça Federal, o maior número de condenações ocorreu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com um total de 543. A ponta oposta fica com o TRF-3, responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, em que ocorreram 36 condenações.
A Meta 18 foi definida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Aracaju em novembro do ano passado, mas seu cumprimento ainda está distante. No total, o Brasil tinha até 2011 120.981 processos por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Foram julgados 46,6 mil, o que equivale a apenas 39,77% do total. Isso levou o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, a recordar aos tribunais de Justiça e TRFs a necessidade de cumprir a meta.
O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa foi atualizado em julho, com a inclusão de dados sobre inelegibilidade e a adição das pessoas que estão inelegíveis por tais práticas. Rebatizado para o acréscimo do termo “e por Ato que Implique Inelegibilidade” ao final de seu nome, o CNIAI inclui dados sobre condenações por corrupção ativa e passiva, crimes contra a ordem tributária e a administração pública. Ele pode ser consultado aqui. Clicando aqui, é possível efetuar a busca por ações transitadas em julgado com base em nome ou CPF. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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