Multas após a venda devem ser transferidas ao comprador do veículo
Sentença
homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande
julgou parcialmente procedente a ação movida por A.F.M proposta contra
duas instituições de trânsito, uma estadual e a outra municipal,
condenando-as à transferência das multas e das pontuações, de suas
respectivas competências, emitidas em nome do autor a partir de 17 de
janeiro de 2012, para o nome do comprador do veículo dele, o também réu
da ação, O.D. de F.
Alega
o requerente ter vendido uma motocicleta para O.D. de F., em 17 de
janeiro de 2012, tendo assinado, juntamente com ele, o documento de
transferência em cartório, além de ter entregue o documento de porte
obrigatório para o comprador.
O
autor narra ainda ter feito uma cópia do documento assinado, mas que,
por desconhecer as exigências legais, não a levou para registrar a venda
em uma das instituições rés. Ele recebeu duas notificações de infrações
de trânsito e por isso procurou o réu comprador para tirar o veículo de
seu nome.
A.F.M
foi até ao órgão responsável pelas notificações a fim de regularizar a
transferência das multas, mas foi informado de que o prazo para a
alteração havia esgotado. Indignado, o autor pediu a procedência da ação
para declarar nulas as multas a partir do momento da efetivação da
venda.
Citados, os órgãos de trânsito pediram pela improcedência do pedido.
De
acordo com os autos, o vendedor conseguiu provar que o veículo foi
vendido em 17 de janeiro de 2012, tendo o réu comprador responsabilidade
de arcar por todas as multas e infrações da motocicleta, ou seja,
obrigatoriedade essa que o comprador já estava ciente, pois
manifestou-se junto com o autor pela transferência do bem móvel. As
infrações foram cometidas um dia após a venda da motocicleta.
Conforme
consta na sentença homologada, o Código Civil dispõe que “a
transferência da propriedade de veículo automotor - bem móvel - ocorre
com a respectiva tradição, o que se conclui que o registro na
instituição estadual de trânsito constitui mera cautela pela parte”.
“Nesse
sentido, verifica-se que o prazo administrativo de identificação do
condutor é relativo, já que cabe ao judiciário a tutela do direito
material pretendida desde que comprovada a ausência de cometimento das
respectivas infrações”.
Processo nº 0813696-07.2012.8.12.0110
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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