Português que tentou tirar CPF será deportado
Expirado o prazo de permanência no Brasil, o estrangeiro relata ter tido problemas burocráticos com a emissão do CPF, que pensava ser o único meio de permanecer no país. Por outro lado, ele deixou de obter a necessária renovação de seu visto, o que gerou a multa e a determinação de sua deportação. Ele ingressou na Justiça Federal com pedido de anulação da punição, requerendo ainda mais tempo para regularizar sua situação.
De acordo com o juiz, o português não conseguiu provar que estava casado ou mantinha união estável com a brasileira há mais de cinco anos. Ele também citou decisão do desembargador Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, ao analisar Agravo de Instrumento apresentado pelo estrangeiro, afirmou que o cidadão “desatendeu às normas administrativas que regem a matéria”.
Para comprovar a união estável, o homem juntou cópias das mensagens trocadas com a mulher, o que não gera a constatação da formação de família. Aplicada pela Delegacia de Polícia de Imigração, a multa é legal, assim como a deportação, que consta do Estatuto do Estrangeiro. Essa é a posição da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região, que solicitou a deportação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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