Projeto que pune corrupção de empresas é sancionado


Aprovado pelo Senado em 4 de julho, o Projeto de Lei (PLC) 39/2013, de iniciativa do Executivo, que pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A publicação da lei foi feita na edição de quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor 180 dias após esse ato.


A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas flagradas em casos de corrupção são punidas. Não há punições para as pessoas jurídicas corruptoras que, com a nova lei, no âmbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando possível.

Logo depois da aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a proposta como mecanismo fundamental no combate à corrupção no país. O relator da matéria foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-AL).

Vetos

A lei foi sancionada com três vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos dispositivos vetados é o § 6º do artigo 6º, segundo o qual o valor da multa estabelecida não pode exceder o valor total do bem ou serviço contratado ou previsto. Segundo o Executivo, os efeitos danosos do ilícito podem ser muito superiores, devendo ser consideradas outras vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a empresas concorrentes e prejuízo aos usuários. “A limitação da penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a efetividade da lei, afirmou a presidente na justificação do veto.

A presidente também retirou do texto o § 2º do artigo 19. O item diz que depende de comprovação de culpa ou dolo a aplicação de algumas das sanções previstas na lei. Na opinião do governo, o dispositivo contraria a lógica norteadora do projeto, centrado na responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas que cometam atos contra a administração pública. A introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços apresentados pela nova lei, uma vez que não há que se falar na mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica, informa a mensagem.

Tramitação

Pelas regras em vigor, cada veto protocolado desde 1º de julho deve ser analisado previamente por uma comissão mista de três senadores e três deputados. Esta terá de apresentar um relatório sobre a matéria em até 20 dias após sua constituição. Decorridos 30 dias da chegada do veto ao Legislativo, a matéria passa a ser o primeiro item da pauta do Congresso Nacional, impedindo outras votações, independentemente da apresentação do relatório pela comissão mista. Na terceira terça-feira de cada mês, haverá uma sessão destinada à votação de vetos.

Fonte: Senado Federal

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