Projeto que pune corrupção de empresas é sancionado
Aprovado
pelo Senado em 4 de julho, o Projeto de Lei (PLC) 39/2013, de
iniciativa do Executivo, que pune e responsabiliza empresas por atos de
corrupção contra a administração pública, foi sancionado pela presidente
Dilma Rousseff. A publicação da lei foi feita na edição de quinta-feira
(1º) do Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor 180 dias
após esse ato.
A
Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como
oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e
financiar atos ilícitos. Pelas normas atuais, apenas as pessoas físicas
flagradas em casos de corrupção são punidas. Não há punições para as
pessoas jurídicas corruptoras que, com a nova lei, no âmbito
administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto
anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não
isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando
possível.
Logo
depois da aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, o presidente
Renan Calheiros (PMDB-AL), classificou a proposta como mecanismo
fundamental no combate à corrupção no país. O relator da matéria foi o
senador Ricardo Ferraço (PMDB-AL).
Vetos
A
lei foi sancionada com três vetos da presidente Dilma Rousseff. Um dos
dispositivos vetados é o § 6º do artigo 6º, segundo o qual o valor da
multa estabelecida não pode exceder o valor total do bem ou serviço
contratado ou previsto. Segundo o Executivo, os efeitos danosos do
ilícito podem ser muito superiores, devendo ser consideradas outras
vantagens econômicas dele decorrentes, além de eventuais danos a
empresas concorrentes e prejuízo aos usuários. “A limitação da
penalidade pode torná-la insuficiente para punir efetivamente os
infratores e desestimular futuras infrações, colocando em risco a
efetividade da lei, afirmou a presidente na justificação do veto.
A
presidente também retirou do texto o § 2º do artigo 19. O item diz que
depende de comprovação de culpa ou dolo a aplicação de algumas das
sanções previstas na lei. Na opinião do governo, o dispositivo contraria
a lógica norteadora do projeto, centrado na responsabilidade objetiva
de pessoas jurídicas que cometam atos contra a administração pública. A
introdução da responsabilidade subjetiva anularia todos os avanços
apresentados pela nova lei, uma vez que não há que se falar na
mensuração da culpabilidade de uma pessoa jurídica, informa a mensagem.
Tramitação
Pelas
regras em vigor, cada veto protocolado desde 1º de julho deve ser
analisado previamente por uma comissão mista de três senadores e três
deputados. Esta terá de apresentar um relatório sobre a matéria em até
20 dias após sua constituição. Decorridos 30 dias da chegada do veto ao
Legislativo, a matéria passa a ser o primeiro item da pauta do Congresso
Nacional, impedindo outras votações, independentemente da apresentação
do relatório pela comissão mista. Na terceira terça-feira de cada mês,
haverá uma sessão destinada à votação de vetos.
Fonte: Senado Federal
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