Justiça condena Record a indenizar Suzane Richthofen
O
juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível da capital, determinou
no último dia 19, que a Rádio e Televisão Record não veicule imagens da
Suzane Von Richthofen de dentro do estabelecimento prisional, salvo as
que detenha autorização expressa para captar e exibir, bem como se
abstenha de continuar a noticiar a suposta amizade entre a autora e
qualquer detenta. A emissora ainda terá de pagar cerca de R$ 30 mil por
filmar Suzane dentro do presídio.
Suzane
moveu uma ação de indenização por danos morais contra a Record alegando
que cumpre pena por crime notório pelo qual já foi condenada e que, em
outubro do ano passado, a emissora teria exibido matéria no programa
Domingo Espetacular com imagens de dentro da penitenciária, sem sua
autorização. A matéria foi reprisada no Jornal da Record e no programa
Cidade Alerta.
A
autora afirma que não há fato novo legitimador das reportagens, que
envolvem fatos ocorridos há mais de dez anos e servem apenas para
prejudica-la em seu processo de ressocialização. Suzane garante que as
imagens foram obtidas de forma clandestina e exibidas sem sua
autorização, acarretando danos morais.
Segundo
o juiz, penitenciárias não são lugares públicos ou abertos ao público.
São bens de uso especial, restrito. Presos não são atrações para serem
fotografados ou filmados, exibidos e comentados, ao menos não sem
autorização expressa. “Não faz parte da pena imposta à autora ser
filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como
fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos”, explicou.
O
magistrado argumenta na decisão: “Qual o interesse jornalístico em se
alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar,
conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao
conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual
diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é
jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a
elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma.
Sensacionalismo!
Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o
público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”, explicou.
Processo nº 0205063-96.2012.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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