Prefeito é acionado por irregularidades em contrato para realização de concursos


As diversas ilegalidades constatadas na celebração de contrato entre o Município de Goiânia e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades) para a realização de concursos públicos no âmbito da administração municipal levaram o Ministério Público de Goiás a propor ontem (21/8) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Paulo Garcia.
Também foram acionados o ex-procurador-geral do Município, Reinaldo Barreto (que atualmente é secretário de Finanças); o ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Paulo Roberto Manoel Pereira, além do Instituto Cidades e seu presidente, Leonardo Carlos Chagas.

A ação, de autoria da promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, é um desdobramento das investigações realizadas pela 90ª Promotoria de Goiânia em relação ao contrato e que resultaram, no ano passado, no ajuizamento de uma ação civil pública com o objetivo de anular o ajuste entre o Município e o Instituto Cidades. Esta ação foi julgada procedente pelo Poder Judiciário em abril deste ano, tendo o juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, declarado, em definitivo, a nulidade do ato de dispensa de licitação e, consequentemente, do contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto Cidades. Na decisão, o magistrado reconheceu as irregularidades apontadas pelo MP, inclusive a falta de idoneidade do Instituto Cidades para a celebração de contratos com o poder público.

Na ação por improbidade, a promotora faz um histórico sobre a investigação realizada pela 90º Promotoria, detalhando como o contrato foi celebrado e pontuando os atos e pareceres que fundamentaram sua celebração, assinados pelo ex-secretário, pelo ex-procurador-geral e pelo prefeito. Fabiana Zamalloa lembra ainda que, diante das constatações feitas no inquérito civil público, foi expedida recomendação em agosto do ano passado ao prefeito para suspensão imediata do concurso de procurador do município e para anulação do contrato com a organizadora do certame. Em resposta por escrito, contudo, uma semana depois, Paulo Garcia informou que não acataria o recomendado.

A ação relaciona as inúmeras informações coletadas pelo MP em todo o País sobre irregularidades envolvendo o Instituto Cidades, destacando os questionamentos e demandas judiciais existentes em Estados como o Amazonas, Ceará e Mato Grosso. Todos esses dados foram comunicados ao prefeito na recomendação, como indicativo da falta de idoneidade da empresa. Os argumentos, contudo, não surtiram efeito, o que levou a promotora ao ajuizamento da ação para anular o contrato, que acabou julgada procedente.

Além da inidoneidade do Instituto Cidades, Fabiana Zamalloa apontou também como ilegalidade na celebração do contrato o fato de não terem sido observados os procedimentos prévios exigidos por lei para a dispensa de licitação, como, por exemplo, a verificação dos preços praticados no mercado, ou de pesquisas e estudos que permitissem chegar à conclusão da necessidade da contratação direta.

Sanções
Diante dos fatos relatados, o MP pede a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa), entre elas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Fonte: Ministério Público de Goiás

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG