Prefeito é acionado por irregularidades em contrato para realização de concursos
As
diversas ilegalidades constatadas na celebração de contrato entre o
Município de Goiânia e o Centro Integrado de Desenvolvimento
Administrativo, Estatística e Social (Instituto Cidades) para a
realização de concursos públicos no âmbito da administração municipal
levaram o Ministério Público de Goiás a propor ontem (21/8) ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Paulo
Garcia.
Também foram acionados o ex-procurador-geral do Município,
Reinaldo Barreto (que atualmente é secretário de Finanças); o
ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Paulo
Roberto Manoel Pereira, além do Instituto Cidades e seu presidente,
Leonardo Carlos Chagas.
A
ação, de autoria da promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do
Prado, é um desdobramento das investigações realizadas pela 90ª
Promotoria de Goiânia em relação ao contrato e que resultaram, no ano
passado, no ajuizamento de uma ação civil pública com o objetivo de
anular o ajuste entre o Município e o Instituto Cidades. Esta ação foi
julgada procedente pelo Poder Judiciário em abril deste ano, tendo o
juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal,
declarado, em definitivo, a nulidade do ato de dispensa de licitação e,
consequentemente, do contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto
Cidades. Na decisão, o magistrado reconheceu as irregularidades
apontadas pelo MP, inclusive a falta de idoneidade do Instituto Cidades
para a celebração de contratos com o poder público.
Na
ação por improbidade, a promotora faz um histórico sobre a investigação
realizada pela 90º Promotoria, detalhando como o contrato foi celebrado
e pontuando os atos e pareceres que fundamentaram sua celebração,
assinados pelo ex-secretário, pelo ex-procurador-geral e pelo prefeito.
Fabiana Zamalloa lembra ainda que, diante das constatações feitas no
inquérito civil público, foi expedida recomendação em agosto do ano
passado ao prefeito para suspensão imediata do concurso de procurador do
município e para anulação do contrato com a organizadora do certame. Em
resposta por escrito, contudo, uma semana depois, Paulo Garcia informou
que não acataria o recomendado.
A
ação relaciona as inúmeras informações coletadas pelo MP em todo o País
sobre irregularidades envolvendo o Instituto Cidades, destacando os
questionamentos e demandas judiciais existentes em Estados como o
Amazonas, Ceará e Mato Grosso. Todos esses dados foram comunicados ao
prefeito na recomendação, como indicativo da falta de idoneidade da
empresa. Os argumentos, contudo, não surtiram efeito, o que levou a
promotora ao ajuizamento da ação para anular o contrato, que acabou
julgada procedente.
Além
da inidoneidade do Instituto Cidades, Fabiana Zamalloa apontou também
como ilegalidade na celebração do contrato o fato de não terem sido
observados os procedimentos prévios exigidos por lei para a dispensa de
licitação, como, por exemplo, a verificação dos preços praticados no
mercado, ou de pesquisas e estudos que permitissem chegar à conclusão da
necessidade da contratação direta.
Sanções
Diante
dos fatos relatados, o MP pede a condenação dos réus nas sanções
previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (Lei da
Improbidade Administrativa), entre elas, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público de Goiás
Comentários
Postar um comentário