MPMA move ação contra vereador por acúmulo de cargos
Por exercer o mandato de vereador e ocupar simultaneamente cargo em comissão de
chefe do escritório regional da Agência Estadual de Pesquisa
Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão (Agerp), o Ministério Público
do Maranhão ingressou, e com Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra Rogério Maluf Gonçalves.
O
réu é vereador pela quinta vez consecutiva no município de
Itapecuru-Mirim (a 118km de São Luís). Propôs a manifestação o promotor
de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, conhecido como Benedito
Coroba.
Conforme
aponta a ação, acumular remuneradamente mandato de vereador e cargo em
comissão contraria a Constituição Federal, configurando ato de
improbidade administrativa.
Rogério
Maluf Gonçalves foi reeleito para a Câmara de Vereadores em 2012 e foi
nomeado para Agerp pela governadora Roseana Sarney em 21 de janeiro de
2013. O órgão é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Social e Agricultura Familiar do Maranhão.
Benedito
Coroba atestou também que o vereador pertence ao quadro de servidores
do Ministério da Saúde, estando à disposição da Secretaria de Saúde de
Itapecuru-Mirim. Como se não bastasse o acúmulo indevido de mandato de
vereador e cargo em comissão, o réu está à disposição do próprio
município em que é vereador, ressaltou o promotor de justiça.
PEDIDOS
Como
medida liminar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Itapecuru-Mirim solicita que seja emanada ordem judicial imediata para a
exoneração de Rogério Maluf Gonçalves do cargo em comissão na Agerp e
que seja determinada a imediata suspensão do pagamento da atividade.
Pede
também que seja devolvido ao Ministério da Saúde, seu órgão de origem,
para que exerça o cargo de agente administrativo e seja desconstituído o
ato de disposição do réu à Secretaria Municipal de Saúde. O ato disposição configura favorecimento pessoal e político do réu.
Outro
pedido liminar requer a expedição de ofício à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar do Estado do Maranhão para
que informe o tempo exato em que o réu exerce o cargo em comissão na
Agerp ou qualquer outro cargo comissionado.
Como
solicitações finais, o MPMA pede que a Justiça condene o vereador ao
ressarcimento aos cofres do Estado do Maranhão da remuneração recebida
enquanto exerceu o cargo em comissão. Igualmente
requer a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida na Agerp; a proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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