Da tribuna, advogado defende poupadores em processos sobre planos econômicos
Em
nome dos titulares de caderneta de poupança envolvidos nos recursos
extraordinários sobre planos econômicos, o advogado Luiz Fernando
Casagrande Pereira realizou sustentação oral na sessão plenária do
Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (28). Ele classificou
de “terrorista” o discurso dos bancos de que haverá consequências
sistêmicas caso o Supremo confirme as decisões de instâncias inferiores
que admitiram a correção dos saldos da caderneta de poupança com base no
IPC. “Os relatórios que informam este discurso terrorista dos bancos,
infelizmente incorporado pelo governo, são falsos, do início ao fim”,
afirmou.
Segundo
ele, parecer emitido por Roberto Luiz Troster, professor de Economia da
Universidade de São Paulo (SP) e ex-economista chefe da Febraban,
demonstra que havia um “descasamento” entre a poupança e o Sistema
Financeiro de Habitação (SFH), pois nem todo dinheiro captado era
destinado ao financiamento imobiliário. O advogado afirma que este
descompasso chegou, em determinado momento, a 49% da captação. Isso,
segundo ele, resultou em lucro para os bancos, “que pagaram menos aos
poupadores, cobraram menos dos mutuários, mas tinham uma faixa livre de
aplicação que chegou a R$ 200 bilhões no Plano Verão”. “Os bancos
ganharam e ganharam muito. E ganharam muito porque havia o
descasamento”, alegou.
O
advogado dos poupadores afirmou que, mesmo perdendo as ações, os bancos
irão devolver muito pouco do que lucraram com o descasamento dos
índices. Segundo ele, as informações de que o valor total chegaria a R$
150 bilhões estão incorretas, pois este valor compreenderia R$ 80
bilhões referentes ao Plano Collor I, no qual já obtiveram ganho de
causa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Argumentou ainda que o
parecer da Procuradoria Geral da República estima um valor médio de R$ 5
mil por ação e que ao ajuizarem a ADPF 165, os bancos informaram a
existência de 550 mil ações sobre o assunto, o que representaria uma
indenização de cerca de R$ 2,5 bilhões. “Para chegar aos R$ 150 bilhões
deveriam ter sido propostas 32 milhões de ações de 2009 em diante”,
observou.
Casagrande
Pereira afirmou que o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec),
admitido no caso como amicus curiae, consultou o balanço dos bancos e
verificou que o provisionamento orçamentário total para o pagamento de
ações cíveis é de cerca de R$ 18 bilhões. De acordo com as informações
do Idec, com base no segregamento feito pela Caixa Econômica Federal,
apenas R$ 6 bilhões seriam destinados ao pagamento de ações referentes
aos planos econômicos.
Ao
fim da sustentação, representantes dos bancos rebateram as informações
sobre o provisionamento de recursos para o pagamento de ações referentes
a planos econômicos. Segundo eles, a medida é regulada em lei, em
normas do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eles
sustentaram que a formação de valores se dá com base em um conjunto de
fatores que refletem uma conjuntura, e que os critérios são auditados
por consultores independentes.
Nºs dos Processos: RE 591797, RE 626307, RE 632212, RE 631363
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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