Inconstitucional Lei de Porto Alegre que dispõe sobre instalação de Estações Radiobase
Os
Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS julgaram
inconstitucional a Lei Municipal nº 8.896/02, de Porto Alegre, que
dispõe sobre a instalação de Estações Radiobase (ERB’s) e equipamentos
afins de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral.
Caso
A
constitucionalidade da lei foi suscitada pelo 1º Grupo Cível do TJRS,
que está julgando um processo movido pela 14 Brasil Telecom Celular S.A
contra o Município de Porto Alegre. Conforme a empresa, o Município não
tem competência para legislar sobre o tema, cabendo somente à União
dispor sobre a matéria.
Julgamento
O
relator do processo foi o Desembargador Arno Werlang, que votou pela
improcedência do pedido, declarando a constitucionalidade da Lei. Porém,
o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos proferiu voto divergente.
Segundo
o magistrado, compete à União, com exclusividade, legislar sobre
matéria atinente à exploração dos serviços de telecomunicações, sendo
inaplicável a Lei Municipal em questão.
Ao
estabelecer critérios para a instalação de Estações Radiobase, a
legislação acabou adotando normas próprias dos serviços de
telecomunicações, não se restringindo a critérios urbanísticos, o que
invade a competência da União.
O tema já está regulamentado através da Lei Federal nº 11.934/09, que estabelece critérios distintos da Lei de Porto Alegre.
Estando
as Estações Radiobase regulamentadas por legislação federal, bem como
as disposições da ANATEL, descabe ao Município exigir observância de
normas de parâmetro técnico que obstem a manutenção do licenciamento das
estações, afirmou o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos
No julgamento, seis magistrados votaram com o relator e 15 acompanharam a divergência.
Arguição de Inconstitucionalidade nº 70055909964
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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