Negado pedido de cassação do governador do Amazonas
O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão do dia 26, dois recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE)
que pediam a cassação do mandato do governador do Amazonas Omar Aziz. Os
recursos apontavam conduta vedada a agentes públicos durante a campanha
eleitoral de 2010.
No
primeiro recurso, o MPE acusou o governador, seu vice, José Melo, e o
secretário estadual de Educação, Gedeão Amorim, de terem repassado um
notebook a cada um dos 22 mil professores da rede pública de ensino, o
que os enquadraria em conduta vedada a agentes públicos, de acordo com a
Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No
entanto, os ministros entenderam que não cabe o ajuizamento de
investigação judicial eleitoral para questionar esse tipo de conduta,
uma vez que, conforme a Lei das Eleições, não se aplicam a matéria
eleitoral os procedimentos previstos na Lei 7.347/85, que disciplina a
ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao
meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico.
No
caso, as provas contidas no processo contra o governador seriam
ilícitas, porque derivadas de um inquérito que não poderia ser utilizado
pela Justiça Eleitoral.
Conforme
sustentou o ministro Marco Aurélio, “não há qualquer outro dispositivo
que autorize o Ministério Público a instaurar um inquérito civil tal
como previsto na própria Constituição Federal”. Ou seja, de acordo com a
legislação, o MP não tem a possibilidade de provocar a formalização da
investigação judicial eleitoral.
No
segundo recurso, o MPE sustentou que houve a veiculação de supostas
propagandas institucionais do governo estadual por meio de monitores de
televisão instalados em um Pronto Atendimento ao cidadão, em ônibus destinados ao transporte coletivo e outros locais públicos, no período de 1 a 14 de junho de 2010.
De
acordo com o relator, ministro Dias Toffoli, a veiculação foi feita
antes do período vedado pela legislação eleitoral e que se tratava de
textos apenas informativos, “sem referência a agentes ou gestores, muito
menos ao pleito vindouro”. Ele sustentou que, nas mídias veiculadas,
não há “nenhuma referência a partido, coligação ou candidato”.
Processos relacionados: RO 474642 e Respe 504871
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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