Justiça determina que Município forneça tratamento para pacientes com lesão medular
O
Município de Fortaleza terá que fornecer tratamento para pacientes com
lesão medular residentes na Capital. A decisão é do juiz Francisco
Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum
Clóvis Beviláqua.
Segundo
o Ministério Público Ceará (MP/CE), a distribuição de medicamentos,
materiais e insumos para os usuários do Programa de Assistência ao
Paciente Lesionado Medular está sendo feito de forma irregular e
insuficiente. O programa é gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS).
Por
esse motivo, no dia 20 de agosto de 2012, o MP/CE ajuizou ação civil
pública (nº 0189145-16.2012.8.06.0001), com pedido liminar, requerendo
que o Estado garanta o procedimento. Alegou que os pacientes não têm
condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento. Disse,
ainda, que eles necessitam de saco coletor, indispensável à higiene
pessoal, mas o material foi retirado do kit que era fornecido.
O
Município se manifestou afirmando que o programa foi aprimorado com a
descentralização da distribuição dos kits pelas secretarias regionais, o
que ocasionou a necessidade de recadastramento dos usuários, inclusive
mediante visita domiciliar. Ressaltou ainda que a única secretaria
pendente com o cadastro é a Secretaria Executiva Regional VI (SER VI),
mas assegurou que 70% do processo já foi concluído.
Defendeu
também que a composição do kit foi acordado com as próprias entidades
representativas dos enfermos e é suficiente para o atendimento de 90% da
demanda. Sustentou ainda que os sacos coletores de urina não são
imprescindíveis.
Ao
analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar, por entender que há
omissão do Município de Fortaleza em fornecer tratamento digno e
completo aos portadores de lesão medular. “Vislumbro a necessidade de se
efetivar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição
Federal de resguardo à dignidade da pessoa humana, buscando-se mitigar o
sofrimento dos pacientes com lesão medular, condição esta agravada pela
falta do fornecimento adequado dos medicamentos prescritos por
determinação médica”, disse.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (03/04).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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