STJ reforma decisões que afrontam jurisprudência sobre conversão de salário em URV
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reformado decisões dos juizados
especiais que consideram prescrita a pretensão de servidores públicos às
diferenças salariais ocasionadas por suposto erro na conversão da moeda
para a URV, na implantação do Plano Real, em 1994.
Muitas
reclamações que discutem esse assunto, vindas principalmente de São
Paulo, têm sido recebidas e julgadas procedentes pelos ministros do STJ,
para restabelecer a correta interpretação da legislação aplicável ao
caso, já consolidada em súmula do Tribunal. Ainda assim, continua a
haver entendimentos divergentes nos juizados especiais.
A
última dessas reclamações, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia
Filho, contesta decisão da Terceira Turma da Fazenda Pública do Colégio
Recursal do Estado de São Paulo, que extinguiu o processo movido pelo
servidor público por considerar que a prescrição atingiu o fundo de
direito.
Trato sucessivo
Nas
reclamações julgadas recentemente, foi aplicada a jurisprudência do STJ
segundo a qual, no reconhecimento de diferenças salariais decorrentes
de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge apenas as
parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data do ajuizamento
da ação.
A
jurisprudência está consolidada na Súmula 85, que prescreve: “Nas
relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure
como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado,
a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio
anterior à propositura da ação.”
Esse
entendimento foi aplicado, entre outras, nas Reclamações 8.141, 8.166,
8.156, 8.143, 8.126, 8.197, 7.662, 8.080, 8.108, 8.117 e 8.239, todas de
São Paulo.
Mais uma
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho aceitou o processamento da
Reclamação 11.904 por vislumbrar divergência entre a decisão do Colégio
Recursal do Estado de São Paulo e a orientação do STJ, mas negou o
pedido de liminar.
O
reclamante afirma que a decisão do colégio recursal contraria a Súmula
85. Segundo ele, a conversão em URV é direito dos servidores públicos,
não por novidade de status funcional ou por agregação de vantagem
funcional específica, mas sim por força de lei, configurando prestação
de trato sucessivo. Por isso, não pode ser alcançada pela prescrição,
como entenderam os magistrados do colégio recursal.
O
autor da reclamação requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do
acórdão contestado, pois presentes a urgência da prestação jurisdicional
e a presunção de legalidade.
A
liminar foi negada porque, segundo o ministro, não foram preenchidos os
requisitos da Resolução 12/09 do STJ, que disciplina o processamento
das reclamações contra decisões de turma recursal dos juizados
especiais. Não foi fundamentado o receio de dano de difícil reparação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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