Professora substituta da UEPB tem estabilidade provisória
Terceira Câmara Cível do TJPBA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba garantiu, por unanimidade, na última terça-feira
(09) estabilidade provisória para professora substituta da Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB). Desta forma, foi confirmada a liminar
concedida pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,
conferindo a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto, nos moldes da Jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal.
Consta
no Agravo de Instrumento nº 001.2012.122398-4/001 que Marisa da Costa
foi contratada como professora substituta, sob contrato administrativo
de prestação de serviços por excepcional interesse público, com término
em 31 de dezembro de 2012. Ocorre
que ela engravidou em julho do ano passado, e procurou a Justiça
pedindo prorrogação do contrato de trabalho por mais um ano e licença
gestante de seis meses.
Ainda
que o vínculo com a Administração Pública decorra de contrato
temporário, tal fato não pode sobrepor à garantia constitucional a que a
agravante tem direito, segundo observou o desembargador Saulo
Benevides. “Indevida, portanto, a dispensa do serviço público, durante a
gestação até os primeiros meses de vida da criança, quando poderá haver
dispensa, até pela própria precariedade do vínculo”, afirmou o relator.
Já
em relação à prorrogação do contrato de trabalho, o desembargador
explicou que é necessária a apresentação de provas, o que será analisado
pelo juiz de 1º grau no mérito do Mandado de Segurança.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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