Prefeito e vice condenados a devolver valores por acúmulo de cargo público
A
3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Garopaba e
determinou que um ex-prefeito e seu vice devolvam R$ 59,7 mil aos
cofres públicos. O município de Garopaba ajuizara ação de ressarcimento,
em que apontou o acúmulo, no período de quatro anos de mandato, dos
salários de vice-prefeito e de funcionário efetivo de empresa de
economia mista estadual. O prefeito foi acionado como responsável pelo
pagamento, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
Em
apelação, os recorrentes alegaram que o então vice-prefeito cumpria
expediente na prefeitura em horário diverso do realizado na empresa, na
qual era concursado. Afirmaram ser desnecessária a presença do réu no
dia a dia como vice, em horário específico, o que era feito pelo
prefeito eleito. Assim, o vice permaneceu trabalhando onde tinha vínculo
efetivo.
O
relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, concluiu que os documentos
comprovaram que a Administração Municipal tinha conhecimento da
ilegalidade e, mesmo assim, autorizou o servidor a permanecer exercendo
os dois cargos públicos remunerados. Assim, “o dano ao erário,
consistente na remuneração do cargo de vice-prefeito pago indevidamente
ao requerido, restou suficientemente comprovado nos autos por meio da
documentação acima referida”, finalizou o desembargador.
A
decisão unânime afastou, ainda, a alegação de prescrição feita pelos
administradores. “Ou seja, dúvidas não há de que as ações de
ressarcimento por danos causados ao erário, decorrentes de atos
ilícitos, [...] são imprescritíveis”, decidiu o relator, com base na
Constituição Federal (Apelação Cível n. 2012.006063-2).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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