Mantida pena a ex-Vereador que exigia dinheiro para fraudar CPI
Foi
desprovido o recurso que o ex-Vereador Deusdith de Souza, de Blumenau,
fez ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra condenação por ato de
improbidade, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em
ação civil pública. Com isso, ficam mantidas as penas de suspensão dos
direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder
Público por três anos e pagamento de multa no valor de 20 vezes a
remuneração como vereador à época dos fatos, atualizada monetariamente.
Na
ação, a Promotoria de Justiça da área da moralidade administrativa da
comarca de Blumenau narra que, em 1994, quando Deusdith presidia
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava irregularidades
em concurso para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de
Blumenau (SAMAE), passou a exigir de um dos investigados R$ 40 mil para
não responsabilizá-lo. Do valor, R$ 30 mil seriam para si e R$ 10 mil
para outro Vereador - Salézio Stahelin, já falecido.
Inconformado
com a decisão de primeiro grau, Deusdith apelou ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, que manteve a sentença por unanimidade da Quarta
Câmara de Direito Público. Com nova decisão desfavorável, Deusdith
impetrou agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal que, em
decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso. Este
agravo somente serve à sobrecarga da máquina judiciária, ocupando
espaço que deveria ser ocupado por outro processo, escreveu o Ministro
Relator em sua decisão. (ACP n. 008.94.005296-4/Apelação n.
2005.023490-5/AI n.760.441/SC)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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