MP ajuíza Ação Civil Pública para reativar Portal da Transparência no município
O
Ministério Público em Marabá, através dos promotores de justiça Júlio
César Sousa Costa e Mayanna Silva de Souza Queiroz, deu entrada em ação
civil pública com pedido de obrigação de fazer contra o Município -
Prefeitura de Marabá e o prefeito municipal João Salame Neto, para
obrigá-los a restabelecer o chamado sítio eletrônico “Portal da
Transparência” que desde o início do atual governo municipal encontra-se
paralisado.
A
desativação do sítio foi constatada em (24) de fevereiro, quando o
Grupo Técnico do Ministério Público do Estado tentou acessá-lo e
verificou que a referida página eletrônica estava desativada, situação
que foi comunicada à 11ª Promotoria de Justiça de Marabá com atribuição
na defesa da probidade administrativa. Na ocasião a promotoria expediu
recomendação administrativa ao prefeito municipal para que, em cinco
dias, restabelecesse o Portal da Transparência, instaurando procedimento
administrativo para acompanhar a situação.
Após
diversas tentativas junto à Prefeitura Municipal e ao prefeito
municipal, que alegaram problemas de ordem tecnológica na demora de
implantação do serviço público de acesso às informações oficiais, a
situação continuou sem solução, sendo necessário recorrer-se à esfera
judicial a fim de compelir o município à cumprir a determinação dos
artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determinam como
instrumentos de transparência na gestão fiscal a publicação em tempo
real e em meios eletrônicos de acesso público os orçamentos, as
prestações de contas, os gastos e despesas dos órgãos públicos.
Na
ação os promotores de justiça ainda requereram que de forma específica o
portal da transparência da prefeitura publique ainda a folha de
pagamento dos servidores municipais, indicando cargos e
secretarias/órgãos em que estão lotados, a remuneração bruta incluindo
temporários e comissionados e também publique os pagamentos de
fornecedores de bens, obras e serviços com a inclusão do número do
processo licitatório, valor do pagamento e etc.
O
prefeito municipal João Salame Neto também foi incluído na ação em
virtude do artigo 73 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prevê que a
omissão em publicar os documentos exigidos, pode, em tese, caracterizar
ato de improbidade administrativa.
A
ação foi distribuída à juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular
da 3ª Vara Cível de Marabá que deverá nos próximos dias se manifestar
sobre pedido de tutela antecipada para que a prefeitura seja obrigada a
publicar todos os informações necessárias desde o dia 01 de janeiro de
2013.
Na
ação os promotores de justiça defendem a obrigatoriedade da imediata
publicação dos dados financeiros e fiscais do município como cumprimento
do princípio constitucional da publicidade (transparência pública),
regulamentado através da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da
Transparência Pública, e avaliam que o Supremo Tribunal Federal vem se
manifestando nesse sentido em várias decisões, quando mais recentemente
negou liminar ao pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul
que tentava impedir a publicação nominal dos subsídios dos integrantes
da magistratura rio-grandense. O STF também em decisão administrativa
decidiu publicar os subsídios dos seus integrantes, assim como no Pedido
de Suspensão Liminar n. 689, cassou liminar que impedia a publicação
dos salários dos servidores federais.
A
11ª promotoria de justiça de Marabá, encarregada da defesa da probidade
administrativa entende que a transparência pública dos dados oficiais e
previstos na lei é necessária para permitir o controle da gestão
pública pelos interessados e, inclusive, para diminuir a incidência de
corrupção na esfera pública.
Após
esta ação deve a promotoria de justiça da Defesa e Probidade
Administrativa de Marabá iniciar procedimentos para verificar o
cumprimento da legislação de transparência pública pela Câmara Municipal
de Marabá e pelos órgãos públicos do município de Nova Ipixuna.
Para consultar o andamento do processo: 0005004-16.2013 - TJE/PA - Comarca de Marabá.
Fonte: Ministério Público do Pará
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