Promotoria propõe ações de improbidade por transferência irregular de imóvel e cancelamento de tributo
A
Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá
ingressou com duas ações civis públicas por ato de improbidade
administrativa, envolvendo no total cinco pessoas, incluindo o titular
do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Paiçandu.
Uma
das ações, que também envolve o filho do notário, que prestava serviços
no cartório, e um ex-servidor do Município, questiona o não pagamento
de débitos tributários de dois imóveis. A Promotoria atribui ao então
servidor ter inserido declaração falsa de cancelamento administrativo de
débitos, nos respectivos cadastros imobiliários, para que não
precisassem ser quitados.
A outra ação trata de imóvel da mesma proprietária que foi vendido e transferido para terceiro em janeiro de 2012, a
partir de procuração que não tinha mais validade. O documento foi
substabelecido para o filho da proprietária original e, então, para o
marido da nova proprietária, mesmo após a morte da primeira, e de seu
filho. Ou seja, a procuração outorgada ao filho da proprietária original
através de documento público elaborado pelo cartório possibilitou,
segundo a Promotoria, “uma absurda transferência inter-vivos” de imóvel,
que só poderia ter sido feita após regular processo de inventário e
partilha.
O
notário e seu filho já haviam sido condenados pela 3ª Vara Cível da
Comarca de Maringá (autos 620/2005) - em ação civil pública de
ressarcimento por danos ao erário e de responsabilidade por atos de
improbidade administrativa - por irregularidades na autenticação de
guias de imposto sobre transmissão de bens imóveis.
As ações foram propostas pelos promotores de Justiça José Aparecido da Cruz e Leonardo da Silva Vilhena.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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