Policiais permanecem impedidos de portar arma de fogo fora de serviço
O
desembargador Luiz Eduardo de Sousa negou liminar ao Sindicato dos
Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol), que pretendia ver
suspensa portaria da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado
de Goiás que proibiu policiais de entrarem no Parque Agropecuário de
Goiânia com armas, quando não estiverem em serviço. A decisão foi tomada na última quinta-feira (23), em mandado de segurança.
A
proibição foi estabelecida pela Portaria nº 692/2013 e, no pedido de
liminar, o Sindepol alegou que o porte de armas, em serviço ou fora
dele, é direito assegurado às autoridades policiais, inclusive conforme a
Constituição Federal. Ao negar a liminar, contudo, o desembargador
salientou não ter vislumbrado, no caso, os requisitos necessários para a
concessão da medida.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Comentários
Postar um comentário