CNJ congela mais de R$ 100 milhões em auxílio-alimentação a juízes
Uma
liminar deferida nesta segunda-feira, 3, congelou o pagamento de R$
100,7 milhões de auxílio-alimentação retroativo aos juízes estaduais de
São Paulo, Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão
e Pará. A decisão, assinada por Bruno Dantas, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), confirma informação antecipada nesta segunda-feira pelo
Estado e vale até que o plenário do órgão se manifeste sobre o assunto.
Os
tribunais que já pagaram auxílio-alimentação retroativo aos juízes -
valor próximo a R$ 250 milhões - não foram atingidos pela liminar. Nesse
grupo estão os tribunais do Amapá, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro,
Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Apesar de impedir novos pagamentos,
a liminar não poderia obrigar os magistrados a devolverem as altas
somas que já receberam.
Os
tribunais que se recusaram a pagar o auxílio retroativo também não são
atingidos pela liminar. Nesse grupo, conforme o conselheiro, estão os
tribunais de Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso.
Na
decisão, Bruno Dantas argumenta que o auxílio-alimentação é pago para
que o juiz em atividade custeie sua alimentação. Além disso, o benefício
não faz parte da remuneração dos magistrados. Sendo assim, não poderia
ser pago de forma retroativa, como fizeram parte dos tribunais.
Eventuais
verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza
alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a
natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba
claramente remuneratória, argumentou Dantas.
Pelos
mesmos motivos, acrescentou o conselheiro, juízes que se aposentaram
não deveriam receber o benefício. O auxílio-alimentação é verba que
possui caráter eminentemente indenizatório, destinada a custear despesas
alusivas à alimentação do magistrado que esteja em atividade, daí
porque o benefício não poder ser estendido ou incorporado pelos membros
na inatividade, decidiu.
A
pagar. A decisão impede, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de São
Paulo pague a juízes aposentados R$ 152 mil a título de
auxílio-alimentação retroativo. O TJ já havia gasto mais de R$ 38
milhões com o pagamento aos magistrados. Essa seria uma última parcela
devida aos aposentados. No Rio de Janeiro, parte dos juízes recebeu até
R$ 68 mil de uma só vez.
De
acordo com a liminar, o TJ do Maranhão não poderá desembolsar R$ 42
milhões que seriam pagos aos magistrados na ativa. O tribunal de Sergipe
não poderá, ao menos enquanto a liminar estiver em vigor, pagar R$ 10,9
milhões em auxílio retroativo.
Os
tribunais de Santa Catarina e da Paraíba já estavam proibidos de pagar
mais de R$ 8 milhões aos seus magistrados. A liminar que atingiu esses
estados foi referendada pelo plenário do Conselho.
O
pagamento de auxílio-alimentação a magistrados foi oficializado pelo
Conselho Nacional de Justiça em 2011, quando julgou um pedido dos juízes
para receberem os mesmos benefícios que os membros do Ministério
Público, como o auxílio-alimentação. A decisão valeria a partir de
então, mas parte dos tribunais decidiu pagar o benefício retroativo a
2004, quando os juízes deixaram de receber o dinheiro.
A
Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud)
contestou o pagamento retroativo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
tenta, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular a concessão do
benefício aos magistrados.
Na
ação, a OAB argumentou que desde 2004 os magistrados passaram a receber
subsídio único, sem qualquer outro penduricalho. A União também
contesta o pagamento a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
do Superior Tribunal Militar (STM) e a juízes federais. A ação da OAB é
relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello. A ação da União é relatada
pelo ministro Luiz Fux.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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