Vitória da democracia: Lei da Ficha Limpa completa 3 anos
Ontem,
terça-feira (4), a sociedade brasileira comemora uma grande vitória da
democracia. Há exatos três anos, foi sancionada a Lei Complementar nº
135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. A norma foi aprovada
pelo Congresso Nacional após obter o apoio de mais de 1,3 milhão de
signatários em todo o país e é tema de uma série especial de reportagens
que será veiculada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste
mês de junho.
Publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de junho de 2010, a
norma alterou a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). A
LC 135/2010 ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por
prever a inelegibilidade, por oito anos, dos candidatos que tiverem
condenação criminal por órgão colegiado, o mandato eletivo cassado ou
que tiverem renunciado para escapar de uma cassação, entre outros.
Apesar
de ter sido sancionada há três anos, os efeitos da Lei da Ficha Limpa
somente começaram a valer para as eleições municipais do ano passado,
conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em contraposição
ao entendimento do TSE. Segundo a Corte Suprema, caso a norma passasse a
valer nas eleições gerais de 2010 - ano em que foi aprovada -, haveria
desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata
da anterioridade da lei eleitoral.
Quase dois anos depois de ser sancionada, em 16 de fevereiro de 2012, a
Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional pela maioria dos
ministros do STF. Na ocasião, o Supremo também decidiu que a norma
deveria valer a partir das eleições de outubro de 2012.
De
lá para cá, a Justiça Eleitoral já analisou e continua analisando
milhares de recursos relativos à LC 135/2010. Candidatos enquadrados nas
restrições da norma foram impedidos de concorrer nas eleições de 2012 e
de tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos. Além disso,
muitos eleitos no pleito do ano passado foram obrigados a deixar seus
cargos e, diante disso, estão sendo realizadas novas eleições em
diversos municípios brasileiros.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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