TJ manda empossar candidata com escolaridade diferente da exigida em concurso
Por
unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás (TJGO) permitiu que a candidata Talita Brito Ribeiro
fosse empossada no cargo de Auxiliar de Atividades Educativas na
prefeitura de Goiânia, mesmo sem apresentar a documentação exigida em edital.
A
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SMARH) vetou a
posse de Talita, apesar de ter sido aprovada em concurso público, pois
ela não havia apresentado o diploma de conclusão do Ensino Médio na
modalidade de Magistério (Normal), como era requerido previamente. No
entanto, o relator do voto, desembargador Francisco Vildon Valente
(foto), entendeu que a candidata possui nível de escolaridade superior à
exigida, pois tem ensino superior completo em Tecnologia em Planejamento Turístico.
O
desembargador apresentou jurisprudências do TJGO para fundamentar seu
entendimento no sentido de que a atitude da SMARH é contrária aos
princípios constitucionais, pois limita o acesso ao cargo público da
candidata que apresenta qualificação técnica distinta, mas superior à
exigida em edital. Por
conta disso, o desembargador determinou que a secretaria promova a
nomeação e emposse Talita Brito Ribeiro no cargo de Auxiliar de
Atividades Educativas.
A
ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau De Jurisdição. Mandado
De Segurança Concessão De Segurança. Qualificação Técnica Superior À
Exigida Pelo Edital. Direito À Posse. Sentença Mantida. 1. Mostra-se
contrário aos princípios constitucionais o ato da Administração que
limita o acesso ao cargo público por candidata que apresenta
qualificação técnica distinta, mas superior à exigida pelo Edital,
presumindo-se que tal qualificação lhe permite o exercício das
atribuições inerentes ao cargo, com igual ou superior eficiência, não
havendo nos autos prova que contrarie tal fato. 2. Restando evidenciado,
nos autos, o direito líquido e certo da Impetrante, haja vista que
apresentou qualificação superior à exigida para o cargo de Auxiliar de
Atividades Educativas para o qual foi aprovada, definitiva e
imediatamente devem ser os atos para a realização das respectivas
nomeação e posse no cargo. Remessa Obrigatória Conhecida E Desprovida”.
(201192287975)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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