HC questiona valor para aplicação do princípio da insignificância em crime de descaminho
A
defesa de um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de
descaminho por suprimir o pagamento de R$ 16 mil em impostos com a
introdução irregular de mercadorias no País, apresentou um pedido de
habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que se aplica
ao valor o princípio da insignificância. O pedido foi feito no Habeas
Corpus (HC) 118067, distribuído ao ministro Luiz Fux.
Na
ação, a defesa sustenta que o patamar para a declaração de
insignificância de crimes tributários é o fixado pela Fazenda Nacional
como valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais. Esse número foi
fixado pela União em R$ 10 mil até a edição da Portaria 75/2012, do
Ministério da Fazenda, quando foi elevado para R$ 20 mil. Ainda que o
descaminho tenha sido praticado em 2011, anteriormente à elevação do
patamar, o HC sustenta que se deve aplicar o novo valor a fim de
caracterizar a atipicidade da conduta.
O
réu foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região,
decisão reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o
tribunal superior, o caso não se enquadra na jurisprudência da corte que
firmou o patamar para declaração de insignificância em crime tributário
em R$ 10 mil.
Segundo
a defesa do acusado, há precedentes no TRF da 4ª Região estabelecendo
que o desinteresse na Fazenda Nacional na execução fiscal impossibilita a
incidência do regime mais gravoso, estabelecendo a aplicação do teto de
R$ 20 mil para o reconhecimento de atipicidade da conduta. Esse valor,
diz a defesa, resulta de estudos do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea), indicando que em ações de execução fiscal de montantes
inferiores a R$ 21,7 mil a União não recuperaria o custo de condução do
processo judicial.
“A
mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade
social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
e a inexpressividade da lesão jurídica provocada são aferidos, de forma
objetiva, e pelo valor atualizado de R$ 20 mil”, afirma a defesa,
pedindo o trancamento da ação penal e a absolvição do acusado.
Processos relacionados: HC 118067
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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