Secretaria de saúde deve suspender contratos temporários e providenciar concurso público


O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu liminar, em ação civil pública, em desfavor do Distrito Federal. Em sua decisão o juiz proibiu terminantemente a prorrogação, continuidade, ou abertura de processo seletivo simplificado, visando à contratação temporária de profissionais da área de saúde, prevista no TAC nº 1/2011, salvo por expressa autorização deste Juízo, diante da prévia oitiva do órgão do Ministério Público.


A manutenção só será possível se justificada e conforme interesses dos usuários do sistema de saúde pública do Distrito Federal, durante o tempo necessário para que sejam ultimadas as providência determinadas, pelo Juiz. Entre ações determinadas o Secretário de Estado de Saúde deverá informar ao Juízo, no prazo de dez  (10) dias, a lista de cargos vagos por especialidade que necessitarão ser preenchidos no âmbito da SES, para o regular funcionamento de seus serviços, considerando as aposentadorias previstas para os próximos doze meses; a média das horas extras pagas nos últimos doze meses, por especialidade das respectivas carreiras médica, especialista em saúde e técnico em saúde; se há plano para o preenchimento das vagas atinentes aos servidores das carreiras mencionadas mediante concurso público, apresentando-o a este Juízo em igual prazo.

Ao mesmo tempo o magistrado, determinou que desde já, sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para a publicação de edital de concurso público para o imediato preenchimento das vagas eventualmente existentes. O Distrito Federal já foi intimado da decisão proferida, no último dia 11/10,  para imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 a ser suportada pelo DF e por quem mais em seus quadros funcionais se opuser ao cumprimento da presente decisão.

Processo 2013.01.1.136980-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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