Secretaria de saúde deve suspender contratos temporários e providenciar concurso público
O
juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública deferiu liminar, em ação civil
pública, em desfavor do Distrito Federal. Em sua decisão o juiz proibiu
terminantemente a prorrogação, continuidade, ou abertura de processo
seletivo simplificado, visando à contratação temporária de profissionais
da área de saúde, prevista no TAC nº 1/2011, salvo por expressa
autorização deste Juízo, diante da prévia oitiva do órgão do Ministério
Público.
A
manutenção só será possível se justificada e conforme interesses dos
usuários do sistema de saúde pública do Distrito Federal, durante o
tempo necessário para que sejam ultimadas as providência determinadas,
pelo Juiz. Entre ações determinadas o Secretário de Estado de Saúde
deverá informar ao Juízo, no prazo de dez (10)
dias, a lista de cargos vagos por especialidade que necessitarão ser
preenchidos no âmbito da SES, para o regular funcionamento de seus
serviços, considerando as aposentadorias previstas para os próximos doze
meses; a média das horas extras pagas nos últimos doze meses, por
especialidade das respectivas carreiras médica, especialista em saúde e
técnico em saúde; se há plano para o preenchimento das vagas atinentes
aos servidores das carreiras mencionadas mediante concurso público,
apresentando-o a este Juízo em igual prazo.
Ao
mesmo tempo o magistrado, determinou que desde já, sejam adotadas as
medidas administrativas necessárias para a publicação de edital de
concurso público para o imediato preenchimento das vagas eventualmente
existentes. O Distrito Federal já foi intimado da decisão proferida, no
último dia 11/10, para imediato cumprimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 a ser suportada pelo DF e por quem mais em seus quadros funcionais se opuser ao cumprimento da presente decisão.
Processo 2013.01.1.136980-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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