TJ rejeita reclamação do Estado
O
presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri,
rejeitou a reclamação feita pelo Estado de Mato Grosso, a qual tentava
trazer de volta ao cargo o secretário de Estado de Saúde, Mauri
Rodrigues de Lima, afastado em decisão liminar proferida pelo juiz Luis
Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil e
Popular da Comarca de Cuiabá. Perri não acolheu a reclamação por não ser
este o meio processual para reverter à decisão de Primeira Instância.
Na
reclamação, o Estado de Mato Grosso pede que seja preservada a decisão
judicial proferida pelo próprio presidente do TJ - e referendada pelo
Pleno - a qual sustou os efeitos das duas liminares que bloqueavam das
contas do Estado quase R$ 25 milhões. O bloqueio dos valores também foi
determinado pelo juiz Bortolussi.
Para
o desembargador Orlando Perri, é necessário salientar que todo o
raciocínio desenvolvido pelo juiz de Primeira Instância é no sentido de
que foi descumprida a liminar quanto à regularização dos repasses de
verbas para custeio do sistema público de saúde dos municípios
mato-grossenses e, por isso, decretado o afastamento do secretário de
Saúde do Estado.
“Essa
questão é correlata, mas não é igual àquela analisada na suspensão
liminar nº 30.623/2013, porque, repita-se, lá o que foi pedido e
deferido foi à sustação do bloqueio de verbas públicas para repasse
imediato aos municípios contemplados com a ordem liminar”, diz o
desembargador em sua decisão.
Ele
destaca que uma coisa é impedir o bloqueio de milhões de reais dos
cofres públicas, outra é dizer que os repasses para a saúde pública
municipal estão corretos ou não devem ser feitos ou corrigidos de
imediato.
“Não
havendo identidade entre as matérias, não há que se falar em cabimento
da medida verbalizada pelo Estado, razão porque, não conheço da
reclamação aviada, porque inexiste qualquer desobediência à decisão
proferida por esta Corte, no caso em tela”.
A íntegra na decisão pode ser conferida no Portal do Tribunal de Justiça na consulta a Segunda Instância pelo nº 124206/2013.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Comentários
Postar um comentário