Casas Bahia é obrigada a homologar rescisões no prazo legal
Loja de móveis e eletrodomésticos pode ser condenada em R$ 2 milhões por dano moral coletivo
Florianópolis
- A rede das Casas Bahia está obrigada a regularizar a homologação das
rescisões de empregados com mais de um ano de trabalho. A decisão é da
4ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), como resultado de liminar
concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
No processo, ajuizado pelo procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, é
pedida a condenação da rede varejista em R$ 2 milhões por dano moral
coletivo.
A
empresa é acusada de homologar os termos de rescisão com até um mês de
atraso, impossibilitando centenas de trabalhadores a sacar o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego.
Pelo Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as
homologações devem ser feitas até o primeiro dia útil imediato ao
término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação
da demissão, quando da ausência do aviso-prévio.
Em
caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa de R$ 10 mil por
homologação efetuada após o prazo legal. Os valores arrecadados serão
revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a outra
instituição a ser indicada pelo MPT em Santa Catarina.
A
Casas Bahia é uma rede de varejo brasileira especializada em móveis e
eletrodomésticos, com uma carteira de clientes de aproximadamente 29
milhões de consumidores. Em 2012, seu faturamento ficou estimado em R$
57 bilhões. Com 60 anos de atuação no mercado nacional, conta com mais
de 57 mil colaboradores e cerca de 500 filais em São Paulo,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e
Ceará, além do Distrito Federal.
Ação civil pública nº 000266.2012.12.000/2
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
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