Prefeitura de São Paulo é condenada a abrir 150 mil vagas na educação infantil
Após
a tentativa de um acordo com a Prefeitura de São Paulo para solucionar o
grave déficit de vagas na educação infantil na capital, pelo Grupo de
Trabalho Interinstitucional sobre Educação Infantil (GTIEI) - formado
pelo Ministério Público, a Defensoria Pública, as ONGs Ação Educativa e
Rede Nossa São Paulo e advogados especialistas na defesa de direitos
sociais - o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura
deve abrir 150 mil vagas na educação infantil (creche e pré-escola) até
2016.
A
decisão, histórica, determina que a Prefeitura apresente plano
executivo de expansão da rede de educação infantil em sessenta dias,
observados padrões básicos de qualidade fixados em documentos do
Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Educação. O
Tribunal de Justiça, também de forma inovadora, determinou que a
Prefeitura apresente relatórios semestrais a respeito do cumprimento do
plano apresentado e ordenou a criação de grupo de monitoramento,
integrado pelo Ministério Público, para verificação da efetividade da
decisão proferida ou adoção de medidas de sanção que garantam o direito
de milhares de crianças à educação infantil de qualidade.
O
Grupo de Atuação Especial de Educação do Ministério Público (GEDUC),
além de intervir nos autos da Ação Civil Pública proposta pela ONG Ação
Educativa e outras entidades representativas da sociedade civil,
integrou o GTIEI, discutindo e articulando com a sociedade civil e as
instituições participantes, critérios necessários para a garantia do
direito à educação infantil de qualidade na Capital e estratégias
judiciais e extrajudiciais para efetiva solução do problema.
Ao
longo de 2013, por força também do trabalho do GTIEI, o Tribunal de
Justiça realizou inédita audiência pública sobre o Direito à Educação
Infantil. O GTIEI ainda apresentou à Prefeitura documento com requisitos
básicos para a celebração de possível acordo judicial, frustrado,
todavia, uma vez que a Prefeitura sequer assumiu o compromisso de
criação do número de vagas consignado no Plano de Metas e no Plano
Plurianual.
Para
o Promotor de Justiça do GEDUC, João Paulo Faustinoni e Silva, “a
decisão do Tribunal representa enorme avanço ao compelir o Executivo a
garantir direito de todas as crianças à educação infantil de qualidade,
obrigando-o a tornar transparente plano consistente para expansão da
rede educacional, observados parâmetros de qualidade, bem como ao exigir
prestação de contas periódica do cumprimento da decisão e ao criar
mecanismos inovadores de monitoramento em sede de execução do acórdão”.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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