Estado deve pagar a hospital privado débito com pacientes do SUS
O
Estado do Rio Grande do Norte deve pagar, por meio de instrumento
precatório, a quantia de R$ 138.099,69 ao Hospital do Coração de Natal
Ltda, oriundo de débito com o tratamento de pacientes da rede pública de
saúde. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz
Alberto Dantas, que homologou os cálculos para pagamento da dívida.
Ele
determinou, ainda, que a expedição do instrumento precatório
requisitório deve ser dirigida ao presidente Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, para fins de inserção na lista de precatórios do
Estado. Os títulos extrajudiciais são oriundos das respectivas notas
fiscais, expedidas após a realização de procedimentos cirúrgicos em duas
pacientes, em decorrência de decisões judiciais.
As pacientes foram encaminhadas ao Hospital do Coração, pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em 2010. A
despesa foi empenhada (quando o recurso é reservado pelo Poder Público)
e liquidada (quando o serviço é efetivamente prestado), porém, até o
momento não foi paga. A unidade hospitalar afirmou, no processo, que por
diversas vezes tentou acordo com a Sesap, mas diante da inércia
procurou a Justiça.
(Processo n.º 0803864-95.2011.8.20.0001)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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