Ex-secretária de educação de Goiânia acionados por irregularidades no realinhamento de preços de contratos
O
promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil pública por ato de
improbidade contra a ex-secretária de Educação de Goiânia, Márcia
Pereira Carvalho, a Capital Assessoria e Empreendimentos Ltda. e também o
município, por terem promovido irregularmente o realinhamento de preço
em contrato de obras firmado entre as partes.
De
acordo com o promotor, a ex-gestora registrou, nos dias 23 de novembro
de 2008 e 15 de maio de 2009, termos aditivos ao contrato celebrado com a
Capital Empreendimentos para a construção da Escola Municipal
Barravento, no Setor Barravento, em Goiânia.
O
contrato original era de R$ 976.675,61 e foi julgado pelo TCM.
Entretanto, seus aditivos III e IV foram considerados ilegais pelo órgão
fiscalizador, evidenciando pagamento a maior de mais de R$ 200 mil à
empresa.
Os aditivos
O
promotor esclarece que o III Termo Aditivo realinhou os preços do
contrato primitivo em R$ 248.030,56, ultrapassando consideravelmente o
limite legal, passando o valor do contrato para R$ 1.224.706,17,
enquanto o IV Termo Aditivo retificou o aditivo anterior realinhando o
contrato em R$ 244.425,90.
O
próprio TCM concluiu pela ilegalidade dos dispositivos, uma vez que,
para o cálculo do realinhamento, a administração municipal deveria ter
observado o período entre outubro de 2007, data da apresentação da
proposta, e fevereiro de 2008, prazo final da ordem e serviço,
totalizando quatro meses, e não da data inicial solicitada, no caso
junho de 2006 e fevereiro de 2008, anteriores à apresentação da proposta
, e que que não poderia ter sido adotada.
Consta
que a empresa recebeu o valor total do ajuste, motivo que a coloca como
responsável solidária pelo dano causado aos cofres públicos. Desta
forma, o MP requer o bloqueio de bens dos acionados até R$ 616.545,30.
Caso não se alcance o valor do bloqueio requisitado, pede-se a
indisponibilidade de bens imóveis imóveis e veículos dos acionados.
Ao final do processo, requer a condenação de todos os envolvidos no esquema de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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