Conselho debate natureza jurídica da remoção compulsória
Em
julgamento de procedimento de controle administrativo sobre remoção de
membro do Ministério Público do Estado de Rondônia, o plenário do
Conselho decidiu manter a remoção compulsória do membro, decidida pelo
Conselho Superior do MP/RO.
O
procedimento dizia respeito à ausência de interrogatório durante o
processo de remoção, o que suscitou discussões sobre a natureza jurídica
da remoção compulsória, e da indispensabilidade do interrogatório para o
princípio da ampla defesa.
Para
Marcelo Ferra e a maioria do plenário, a remoção compulsória é ato
administrativo feito em atendimento ao interesse público, sem ter
necessariamente caráter de punição. O conselheiro Leonardo Farias
divergiu, entendendo que a limitação de direito constitucional seria uma
punição.
Outra
linha de divergência, adotada pelo conselheiro Walter Agra, considerou
que ainda que a remoção não seja punitiva, a restrição à inamovibilidade
teria que ser precedida por ampla defesa, como previsto, por exemplo,
no regimento interno do CNMP.
Entretanto,
por maioria, o Conselho acompanhou o voto do relator, entendendo que
foi possibilitado à defesa o pleno conhecimento dos fatos, ofertados o
uso de sustentação oral e da defesa escrita, não se podendo falar em
nulidade.
O membro do MP/RO é alvo também de 13 sindicâncias do MP/RO, em andamento.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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