STM absolve casal de técnicos de enfermagem acusado de furtar material de informática
Segundo
os autos, a equipe de informática da unidade militar foi acionada para
verificar problemas no computador da sala de clínica médica do Hospital
de Força Aérea do Galeão quando constatou o desaparecimento de vários
componentes de informática.
Dois
civis, técnicos de enfermagem, foram absolvidos pela Justiça Militar da
União nesta quinta-feira, 19. Eles tinham sido denunciados pelo
Ministério Público Militar (MPM) pelo furto de material de informática
do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), sediado na Ilha do
Governador (RJ).
Segundo
os autos, a equipe de informática da unidade militar foi acionada para
verificar problemas no computador da sala de clínica médica quando
constatou o desaparecimento de vários componentes de informática, entre
eles, a memória RAM e unidade interna de HDO.
O
sumiço do material teria ocorrido em outubro de 2009, quando o casal
prestava serviço de plantonista no hospital e tinha acesso ao local. Um Inquérito Policial Militar foi aberto para apurar o furto e o casal ouvido como principal suspeito de ser o autor do delito.
Uma
busca e apreensão autorizada judicialmente feita na residência dos
técnicos de enfermagem, que eram casados, apreendeu um HD de 160 GB e
dois pentes de memória de 1 GB, com as mesmas características daqueles subtraído dos computadores instalados no setor de internação do hospital.
O
casal foi denunciado pelo Ministério Público Militar pelo crime
previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (peculato-furto). No
julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro,
ocorrido em outubro de 2012, os réus foram absolvidos por falta de
prova. “Diante do conjunto probatório, nota-se que não há certeza que o
material em questão realmente pertence à carga do HFAG”, escreveu o juiz
na sentença.
Inconformado com a absolvição, o MPM
recorreu ao STM para tentar reformar a sentença de juízo de primeiro
grau. Em seus argumentos, informou que o material apreendido na
residência dos acusados pertencia ao Hospital da Força Aérea do Galeão e
requereu que fosse recebido o recurso para condenar os sentenciados
conforme descrito na denúncia.
Ao
analisar o recurso de apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva
Junior negou provimento ao pedido da promotoria. O magistrado disse que
nos autos havia indícios do cometimento do crime, no entanto, não havia
provas suficientes para atribuir a materialidade muito menos a autoria
aos acusados.
“O
que restou comprovado durante o cumprimento do mandado de busca e
apreensão na residência dos apelados foi a existência de um disco rígido
e dois pentes de memória parecidos aos do objeto deste processo.
Entretanto, isso não significa e nem se pode afirmar, mesmo com a
realização da perícia, que os objetos encontrados eram do HFAG”, disse.
Os ministro do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença de primeira instância.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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