TJ mantém decisão e município deve realizar procedimento cirúrgico
Em
julgamento realizado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por
unanimidade, os desembargadores mantiveram a decisão de 1º Grau e o
Município de Corumbá deverá realizar procedimento cirúrgico, denominado
Nefrolitotripsia Percutânea, à idosa L.J.G. de F., bem como de pagar
multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento da decisão. O valor
contestado foi mantido, sob argumento de ser utilizado como coerção e
não punição.
O
município alegou, em seu recurso contra a multa aplicada, que o valor é
muito alto, já que serão os próprios contribuintes que deverão suportar
o ônus. O relator, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entretanto,
sustentou que, devido a sua natureza inibitória, a multa deve ter
representatividade e razoabilidade, “capaz de compelir o réu a cumprir a
obrigação”.
“O
valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento
é proporcional em relação ao objeto da demanda, sendo suficiente para
compelir o réu a cumprir a obrigação”, alegou o relator. Além da
jurisprudência condizente, o relator também mencionou a desnecessidade
de procedimento licitatório para a realização da cirurgia e aquisição de
fármacos, haja vista o caráter emergencial da situação.
Processo n° 0802887-36.2013.8.12.0008
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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