Lei inconstitucional impede aumento de salários em Uruana
O
juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da comarca de Uruana,
negou mandado de segurança impetrado por Lucimar Maria Alves, que
pleiteou que a Prefeitura Municipal efetuasse o pagamento dos salários
dos agentes comunitários em 750 reais, na forma estabelecida pela lei
municipal nº 1.175/2011. Para o magistrado, a lei é inconstitucional já
que privilegia somente 2 dos 24 cargos originalmente existentes no
projeto de lei de nº 015/2011.
De
acordo com a servidora, o projeto sofreu algumas alterações e emendas
supressivas, entretanto, a parte dos salários dos agentes comunitários
não foi alterada. Ainda assim, o prefeito municipal se negou em dar
cumprimento à lei e, por isso, encaminhou ao Poder Legislativo
Municipal, o projeto de lei nº 015/2011, que institui cargos e salários
dos profissionais do Sistema Único de Saúde do município. A lei foi
sancionada pela Câmara Municipal.
Com
isso, o Poder Executivo baixou decreto de nº 2.297/2012 negando a
executoriedade da lei municipal nº1.175/2011, alegando
inconstitucionalidade da emenda legislativa, por se tratar de matéria
exclusiva do chefe do executivo. Confrontando o projeto de lei nº
015/2011 com a lei nº 1.175/2011 é de fácil percepção que o projeto
original foi descaracterizado e invadiu a esfera reservada, implicando
inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, afirmou Liciomar.
Para
ele, o juízo não pode julgar uma decisão, com base em uma lei que foi
considerada como inconstitucional. Diante a colcha de retalhos que se
transformou o projeto de lei nº 015/2011 de iniciativa do chefe do Poder
Executivo, o reconhecimento da inconstitucionalidade total da lei
municipal nº 1.175/2011 é a medida que se revela mais adequada, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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