Empresa terá que pagar indenização de R$ 510 mil por não reconhecer vínculo empregatício
Um
empregado irá receber da Aig Venture Holdings Ltda. verbas rescisórias
que totalizam R$ 510 mil. Elas são referentes a aviso prévio, 13ª
salário, férias e outros títulos, de 1997 a
2001, em decorrência da relação de emprego com a empresa e sua dispensa
imotivada. O acordo foi realizado pela juíza substituta Andréa
Longobardi Asquini, na Segunda Vara do Trabalho de João Pessoa.
O
empregado entrou com reclamação trabalhista alegando que trabalhou para
a empresa durante doze anos, exercendo a função de gerente de filial.
Porém, afirma que, com o objetivo de mascarar sua relação de emprego, a
empresa o obrigou a criar duas firmas de transportes rodoviários e
cargas em seu nome. Com isso as firmas começaram a prestar serviço à
empresa de origem e o trabalhador ficou responsável de gerenciá-las.
A
empresa, por sua vez, alegou que inexistia relação de emprego com o
empregado e que não o obrigou a criar outras firmas individuais. Afirmou
ainda que o vinculo com o trabalhador era apenas de contrato comercial.
Porém,
o conjunto de provas e testemunhas comprovaram que o contrato com as
empresas criadas pelo trabalhador tinha o propósito de descaracterizar a
relação de emprego. Além disso, testemunhas reafirmaram que o
trabalhador usava fardamento e crachá da empresa matriz, e que todo o
material usado por ele era oferecido pela empresa de origem, inclusive
seu salário.
Dessa
forma, a Juíza entendeu que, apesar da inexistência de contrato, ficou
caracterizado a relação de trabalho com a empresa. “Nesses termos,
analisando o conjunto probatório e diante do que foi exposto, observa-se
que o autor estava submetido a normas rígidas que extrapolam os termos
do contrato de representação comercial, não havendo, pois, que se falar
em autonomia relativa na condução dos negócios, estando, caracterizado o
vinculo de emprego entre as partes”, ressaltou a magistrada.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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