Cliente deverá ser indenizada por cancelamento de viagem em cruzeiro
M.A.
afirmou, nos autos, que se deslocou com o filho e dois netos de Belo
Horizonte para o porto do Rio de Janeiro. O embarque no navio da MSC
estava programado para as 14h, entretanto os passageiros embarcaram após
as 21h e, em seguida, foram informados do cancelamento da viagem. A
empresa propôs a remarcação da viagem, mas o filho de M.A. não
concordou, já que o novo traslado ocorreria por conta dos próprios
passageiros. A empresa de viagens marítimas alegou que o motivo do
cancelamento foi uma pane elétrica no sistema de ar condicionado no dia
do embarque.
Segundo
o relator Valdez Leite, não há como concluir que o problema técnico não
poderia ter sido evitado se houvesse maior zelo da empresa na
manutenção, principalmente pelo fato de que viagens dessa natureza são
agendadas com grande antecedência. A passageira e sua família não
receberam nenhum auxílio da MSC Cruzeiros do Brasil e tiveram que arcar
com alimentação durante o período de espera. Além disso, a viagem
ocorreria no período de festas natalinas, sendo também o projeto de
férias da família.
Desse
modo, a empresa deverá pagar R$12.000 à cliente por danos morais devido
à frustração, à aflição e à sensação de impotência causadas pela não
realização da viagem na data e no horário previstos e, também, por não
ter dado suporte aos passageiros durante as horas de espera. A MSC
deverá arcar com os custos processuais e os honorários advocatícios.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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