Governo muda regime de contratação de obras por MP
Medida
Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira, 26, altera a Lei 12.462, de 2011, que institui o Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A principal alteração foi a
inclusão de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e
reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento
socioeducativo entre ações possíveis de utilizarem o RDC.
Com
essa inclusão, são seis os tipos de realizações passíveis de utilização
do regime diferenciado: obras e serviços dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações de 2013, da Copa do
Mundo de 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços
para aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km
das cidades sedes dos mundiais já citados; das ações integrantes do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); das obras e serviços de
engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e agora, das obras
e serviços de engenharia em estabelecimentos penais e unidades de
atendimento socioeducativo.
A
Medida Provisória 630, editada hoje, também altera o artigo 9º da Lei
que diz respeito aos itens que devem ser observados na contratação no
âmbito do RDC. A nova redação dada pela MP define que, nas licitações de
obras e serviços dentro do regime diferenciado, poderá ser utilizada a
contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e
cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação
tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes
metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio
restrito no mercado.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
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