Município deve indenizar proprietária de veículo danificado por queda de árvore
Segundo
os autos, no dia 24 de abril de 2005, o esposo dela estava trafegando
pela avenida Bezerra de Menezes, por volta das 11h30, quando uma árvore
do canteiro central caiu sobre o carro. Em função disso, a mulher teve
de gastar R$ 1.869,52, relativos ao conserto do veículo. Ela explicou
que a perícia concluiu que o acidente ocorreu por falta de poda, em
razão do envelhecimento da árvore. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação
na Justiça, requerendo reparação moral e material.
Na
contestação, o município defendeu não ter culpa, pois não havia sido
notificado acerca da existência da árvore envelhecida. Em razão disso,
requereu a improcedência da ação.
Ao
analisar o caso, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza
determinou o pagamento de R$ 1.869,52, referentes aos gastos com o
veículo, e de R$ 5 mil por danos morais. Inconformado, o ente público
apelou (nº 0000199-36.2007.8.06.0001) no TJCE. Defendeu os mesmos
argumentos apresentados na contestação.
Ao
julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a
decisão de 1º Grau. O relator do rocesso foi o desembargador Francisco
Suenon Bastos Mota.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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