STF - PPS pede declaração de omissão do Congresso por não votar projeto sobre homofobia
O
Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) na qual pede que o Supremo
Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional por não
ter votado projeto de lei que criminaliza atos de homofobia. O ministro
Celso de Mello é o relator.
Segundo
o PPS, a ação foi proposta a fim de que seja imposto ao Poder
Legislativo o dever de elaborar legislação criminal que puna a homofobia
e a transfobia, espécies de racismo. “Racismo é toda ideologia que
pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro e
a homofobia e a transfobia – espécies de racismo - implicam
necessariamente na inferiorização da população LGBT relativamente a
pessoas heterossexuais cisgêneras (que se identificam com o próprio
gênero)”, afirma.
A
criminalização específica, conforme o partido, decorre da ordem
constitucional de legislar relativa ao racismo - crime previsto no
artigo 5º (inciso XLII) da Constituição Federal - ou, subsidiariamente,
às discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais
(artigo 5º, inciso XLI) ou, ainda, também subsidiariamente, ao princípio
da proporcionalidade na acepção de proibição de proteção deficiente
(artigo 5º, inciso LIV).
De
acordo com o PPS, o Congresso Nacional tem se recusado a votar o
projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. “O legislador não
aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas
relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo”,
ressalta.
Na
ação, o partido pede a criminalização específica de todas as formas de
homofobia e transfobia, especialmente as ofensas individuais e
coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas
pela orientação sexual e/ou identidade de gênero - real ou suposta - da
vítima. “Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com
o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de
hierarquização de opressões decorrente da punição mais severa de
determinada opressão relativamente a outra”, sustenta.
Processos relacionados: ADO 26
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