Faculdade deve indenizar estudante que se matriculou em curso não autorizado pelo MEC
A
Faculdade Kurios (FAK) deve pagar indenização por danos morais e
materiais no valor de R$ 20.505,00 para a estudante Maria Fernandes
Vieira. Ela se matriculou emcurso superior a distância não autorizado
pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão é do juiz Renato Belo
Vianna Velloso, atuando pelo mutirão da Corregedoria Geral da Justiça do
Ceará, na Comarca de Várzea Alegre, distante 446 km de Fortaleza.
Segundo
os autos (nº 5448-05.2010.8.06.0181), em outubro de 2008, Maria tomou
conhecimento da abertura do curso de Licenciatura em História,
modalidade a distância, numa parceria entre a FAK e o Centro
Universitário Leonardo Da Vinci (UNIASSELVI). As aulas seriam
ministradas em escola municipal de Várzea Alegre. As salas teriam
equipamentos necessários para o ensino a distância.
Depois
de já estar matriculada no curso, recebeu a informação de que as aulas
seriam presenciais, mas não foi fornecido documento comprovando que não
seriam mais a distância. Apesar disso, ela cursou regularmente nove
disciplinas e descobriu mais tarde que a faculdade não tem autorização
do MEC para oferecer o curso de Licenciatura em História.
Sentindo-se
prejudicada, Maria Fernandes ajuizou ação na Justiça requerendo o
pagamento das mensalidades que havia pago e indenização por danos
morais. A FAK não apresentou contestação e foi julgada à revelia. A
UNIASSELVI alegou ilegitimidade passiva.
Ao
julgar o caso, em novembro deste ano, o magistrado entendeu que a
presença do símbolo da UNIASSELVI na propaganda do curso não significa
que a instituição tenha responsabilidade pelo ocorrido, reconhecendo a
ilegitimidade passiva da empresa.
Em
vista disso, o juiz condenou apenas a FAK a pagar indenização por dano
material no valor de R$ 2.505,00 e reparação moral de R$ 18 mil. Sobre a
condenação material, o magistrado considerou que os valores pagos
ensejam restituição à autora, “visto que faltou a ré com o dever de
informar aos contratantes que não era instituição reconhecida pelo MEC e
que não poderia sequer expedir certificados ou grades curriculares para
fins de aproveitamento disciplinar”.
Quanto
à reparação moral, o juiz constatou que a estudante “não só
experimentou dissabores com a frustração do curso para o qual se
esmerou, como também teve adiado seu plano de vida, seus projetos de
crescimento profissional, repercutindo, inclusive em prejuízo quanto aos
seus meios de subsistência”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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