Empresas são multadas por falta de cadastro no Ibama
O
Ibama autuou de forma simultânea em 17 estados da federação, 486 postos
de combustíveis, por falta de inscrição no Cadastro Técnico Federal
para Atividades Potencialmente
Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e outras
infrações. O total de multas aplicadas foi de cerca de R$ 1, 4 milhão. O
objetivo é regularizar o cadastro das empresas no Ibama e coibir a
prestação de falsa informação ou omissão de dados. As ações de
fiscalização ocorreram durante o mês de dezembro a partir de auditagem
no sistema CTF/SICAFI.
Todas
as pessoas jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras de recursos ambientais devem estar inscritas no Ibama, o
que pode ser feito no endereço eletrônico
https://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro . A tabela de
atividades sujeitas à TCFA está no anexo VIII da Lei 6.939/1981. O valor
da taxa depende do grau de potencial poluidor e do porte da empresa.
Caso
a empresa não promova sua regularização, caberá ao próprio Ibama
inscrevê-la no CTF/APP, com base no artigo 19 da Instrução Normativa n° 6
de 15/03/2013.
Fonte: IBAMA
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