Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 4 mil por cadastro indevido no SPC/Serasa
A
Magazine Luiza S/A deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos
morais para vítima que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço
de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz
substituto David Melo Teixeira Sousa, da Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.
Segundo os autos (n° 2985-86.2014.8.06.0040/0), em novembro de 2013, a
vítima descobriu que seu nome constava no cadastro de inadimplentes por
dívida contraída junto à loja Magazine Luiza, no valor de R$ 2.770,35.
Alegando
que nunca realizou qualquer contrato com a empresa, ajuizou ação
requerendo reparação moral e o cancelamento do débito. Devidamente
citada, a Magazine Luiza não apresentou contestação e foi julgada à
revelia.
Na
decisão, o magistrado considerou que, com a ausência injustificada da
loja, “há que se presumir como verdadeiro que a parte autora [vítima]
não celebrou contrato com a requerida”.
O
juiz declarou a dívida inexistente e determinou o pagamento de
indenização. “O dano moral se apresenta, assim, incontroverso,
considerando-se o inquestionável desconforto e o constrangimento
experimentados por quem vê seu nome inscrito no rol dos maus pagadores
por dívida que não contratou, circunstância que é capaz de lesionar a
dignidade de qualquer cidadão”, afirmou.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (1º/08).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará
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