Prefeitura tem direito de cobrar por asfaltamento de rua
Ao
asfaltar uma rua, a prefeitura tem o direito de cobrar um imposto
diferenciado dos moradores do local pelo benefício, por meio de uma
tributação denominada ‘contribuição de melhoria’. No entendimento do
juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro , da 2ª Vara Cível
Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de
Jataí, como a obra traz benefícios e gera valorização dos terrenos e
imóveis situados na região beneficiada, é, portanto, justo o pagamento
da taxa restrita aos proprietários dos bens ali situados.
Alba
de Azeredo, proprietária de 30 lotes no Bairro Jardim Paraíso, em
Jataí, ajuizou ação contra o município por ter pago, como contribuição
de melhoria, a quantia de R$ 26 mil pela pavimentação das ruas do local.
Além de argumentar que essa modalidade de imposto não seria
constitucional, ela alegou que o asfalto não abrangeu as ruas exatas
onde suas áreas estão.
Contudo,
o juiz deu razão ao Poder Municipal. Quando a obra pública proporciona
valorização de alguns imóveis deverá ser custeada pelos proprietários,
por meio da contribuição de melhoria, por questão de justiça fiscal. Não
cabe a toda a comunidade financiar uma obra do Estado cuja valorização
recaiu sobre uma parcela destacada de seus integrantes, explicou.
Thiago
Castelliano também não considerou válido o argumento levantado por Alba
- de que asfalto não chegou a todos os seus lotes. A própria autora
havia alegado, anteriormente, que a pavimentação abrangeu todos os seus
imóveis. Além disso, o Decreto Lei nº 195/67 dispõe que a contribuição
de melhoria alcança o benefício direto ou indireto, não havendo
necessidade do asfalto ser estendido exatamente na frente do imóvel.
(Processo Nº 20128090093)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comentários
Postar um comentário