Prefeitura deve providenciar tratamento adequado do lixo
A
juíza Maria Nivalda Torquato Lopes,em designação na Comarca de Santo
Antônio, determinou que aquele Município suspenda, imediatamente, a
queima dos resíduos e, no prazo de 180 dias, promova o cadastramento dos
catadores de lixo e cerque toda a área do lixão da cidade, impedindo a
entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados.
A decisão da magistrada atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil
Pública interposta pelo Ministério Público, contra o Município de Santo
Antônio, o atual prefeito daquela localidade Luiz Franco Ribeiro, bem
como o Instituto de Defesa e Meio Ambiente (IDEMA), onde denuncia
irregularidades cometidas que estariam causando danos ambientais.
Pela
determinação judicial, o Município deve também instalar portão na área
do lixão que estabeleça uma forma de controle de acesso ao local e
instale sinalizações nas entradas e ao redor do lixão com tabuletas
dizendo: Perigo - Não Entre. A juíza determinou ainda que o Município
abra valas cobrindo com mantas de PVC, evitando assim a contaminação do
lençol freático.
A
Prefeitura de Santo Antônio deve ainda cobrir todo o lixo, no mínimo
uma vez na semana, com o solo da escavação com o objetivo de eliminar
aves e vetores. O lixo que se encontra no local e que será lançado
também deve ser compactado. O Município deve manter fiscalização no
local, impedindo que outros resíduos sólidos sejam lançados sem sua
autorização, bem como que haja a entrada de animais e crianças no local,
além de catadores não cadastrados.
Outra
medida a ser adota é a elaboração de projeto/programa com vistas à
inclusão social e emancipação econômica dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis, através da coleta seletiva, haja vista a
proibição de catação nas áreas de disposição final de resíduos ou
rejeitos, conforme art. 48, II da Lei 12.305/2010. caso não cumpra tais
determinações, o Município pagará, como pena de multa diária, o valor de
mil reais, sob as contas do Prefeito, que será recolhida ao FEPEMA.
Já
o IDEMA deve realizar a fiscalização e o acompanhamento da
implementação e cumprimento das medidas deferidas em desfavor do
Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser
recolhida ao FEPEMA. O órgão deve ainda, após o prazo de 180 dias,
entregar relatório pormenorizado sobre a situação em que se encontrará o
local objeto de discussão judicial.
Decisão
Para
a juíza Maria Nivalda Torquato Lopes, há nos autos provas suficientes
de que a situação em que se encontra o lixo do Município de Santo
Antônio é um ato atentatório à saúde e segurança da população, em razão
da manifesta e protelatória omissão Municipal.
Segundo
ela, a primeira vistoria feita no local, em 9 de dezembro de 2009, dá
conta dos resíduos expostos à céu aberto de forma totalmente irregular,
bem como a presença de crianças e adultos no local, inclusive, firmando
ali suas residências, à merce de todas as doenças e perigos dos resíduos
tóxicos ali lançados.
A
magistrada percebeu, através dos documentos anexados nos autos,
principalmente pelas vistorias realizadas, que o lixo de toda a região
da cidade, não somente está sendo lançado à céu aberto, como também
queimado sem qualquer licença ou prévio estudo para tanto, de maneira
que a situação permaneceu inalterada dentro do período de ambas as
vistorias, ou seja, de 2009 à 2010, em razão de clara omissão estatal,
haja vista todas as solicitações feitas pelo Ministério Público.
“Não
pode o Judiciário, diante da clara omissão do ente municipal, permitir
que a situação já degradante ao Meio Ambiente se alargue sem proporções,
já que durante todo esse tempo, não foram efetivadas quaisquer medidas
satisfatórias, permanecendo os cidadãos à merce do descaso”, comentou.
(Processo nº 0100502-31.2014.8.20.0128)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte
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